Senado aprova Lei dos Direitos da Mãe Solo

Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura.

A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo o Regimento Interno da Casa, que prevê a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. 

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz reunião. 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura. A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo o Regimento Interno da Casa, que prevê a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz reunião. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O projeto ampara a mulher chefe de família, provedora de família monoparental, e com dependentes de até 18 anos

POR G1

O Senado aprovou ontem, como ato simbólico em homenagem ao dia da mulher, o projeto que cria a Lei dos Direitos da Mãe Solo, que, conforme definido na proposta, é aquela mulher chefe de família, provedora de família monoparental, e com dependentes de até 18 anos. O texto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi relatado por Leila Barros (sem partido-DF). Com a aprovação no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta é dividida em quatro capítulos e, entre outros pontos, prevê:

  • que a mãe solo chefe de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terá direito ao valor do benefício em dobro, em qualquer programa assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, caso do Auxílio Brasil;
  • que a mãe solo terá prioridade nas políticas públicas de qualificação profissional e de intermediação, orientação e recolocação de mão de obra;
  • que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverá destinar percentual mínimo de orçamento para ações voltadas à mãe solo, até atingir 5% em 2030.

A proposta também estabelece percentuais mínimos de reserva de vagas para mães solo em empresas com mais de 100 empregados. Sendo que:

  • até 200 empregados, o percentual mínimo será de 2%;
  • de 201 a 500 empregados, o percentual mínimo será de 3%;
  • de 501 a 1.000 mínimos, o percentual mínimo será 4%;
  • de 1.001 em diante, o percentual mínimo será de 5%.

O projeto prevê ainda que os filhos de mães solo terão atendimento prioritário no preenchimento de vagas na escola pública de educação infantil. Nos programas habitacionais ou de regularização fundiária, as mães solo terão assegurados a atendimento prioritário. O texto também prevê a concessão de subsídio tarifário nas políticas de mobilidade urbana.

Essas medidas, segundo defensores da proposta, têm o objetivo de aumentar a taxa de participação da mãe solo no mercado de trabalho. Ainda, segundo a proposta, a lei, se for aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, vigorará por 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios de famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%. Segundo a relatora da proposta, senadora Leila Barros, “O projeto vem ao amparo das 11 milhões de mães que criam seus filhos sozinhas, estão expostas a diversas vulnerabilidades e são obrigadas a se dividirem entre os afazeres domésticos, os cuidados com os filhos e o provimento do lar”.

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