Regulamento sorteio de ingressos do show gospel acompanhado da IMPRENSA

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  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A RÁDIO IMPRENSA MADUREIRA DE ANÁPOLIS., sociedade limitada com sede na cidade de Anápolis, na avenida Tiradentes, 1311, 2º andar, Centro, CEP: 75043-045, inscrita no CNPJ sob nº. 09.613.528/0001-00, empresa que atua com o nome fantasia Rádio Imprensa, por seu representante legal, vem, por este instrumento, aditar o Regulamento do Concurso “SHOW GOSPEL ACOMPANHADO”, datada de 21 de julho de 2023, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar.  

2.       CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1     A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes em todo estado de Goiás, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2     É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio IMPRENSA 104,9 FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3     A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4     Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5     É permitida a participação para maiores de 16 (dezesseis) anos.

3.       COMO PARTICIPAR

3.1     No período de 21/07/2023 a 27/07/2023 até às 16h, os interessados em participar do presente Concurso deverão enviar um áudio para o WhatsApp 62 99841-0495 e responder à pergunta: “Quem você vai levar no Arraiana?”

3.2     Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

3.3     A IMPRENSA 104,9 FM, reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4     A IMPRENSA 104,9 FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4.       DO PRÊMIO

4.1     Serão contemplados 10 (dez) ganhadores, diariamente, que receberão 1 (um) par de ingressos para o show gospel do Arraiana, que será realizado no dia 27 de julho. As atrações musicais são Grupo Morada e Luciano Camargo.

4.1.1 Os ingressos podem serem retirados até 2 dias após o sorteio.

4.1.2 O evento acontecerá no dia 27/07/2023 no Estádio Municipal Jonas Duarte, situado à Avenida Brasil Sul.

4.2   A IMPRENSA 104,9 FM não se responsabiliza com transporte, acomodação, alimentação para o ganhador e seu acompanhante até a chegada ao evento.

5.       DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1     O resultado do concurso, com o nome do contemplado ocorrerá nos dias 21, 22, 24, 25, 26/07 e 27/07/2023, ao final dos programas. Serão sorteados 2 (dois) pares de ingressos ao final do programa “Blitz Sertaneja”; 4 (quatro) pares ao final do programa “Bom Dia 104”; e 4 (quatro) pares ao final do programa “Estação 104”. No sábado (22), também serão sorteados 4 (quatro) pares no programa “A Vez do Ouvinte”.

5.2     O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

5.3     O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

5.4     O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

6.       DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1     A IMPRENSA 104,9 FM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.

6.2      A IMPRENSA 104,9 FM poderá interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

6.3      Este regulamento poderá ser alterado pela A IMPRENSA 104,9 FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.4      Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da A IMPRENSA 104,9 FM.

6.5      O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

6.6      A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

6.7      O Concurso poderá ser divulgada pela internet ou qualquer outro meio.

6.8       não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

6.9      O regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br

6.10    À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

6.11    Fica eleito o Foro de Anápolis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Anápolis, 21 de julho de 2023.


RÁDIO IMPRENSA MADUREIRA DE ANÁPOLIS LTDA.

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