REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “MINHA CASA, MINHA COR!!!” “VAMOS COLORIR A CIDADE”!

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PROMOÇÃO ENCERRADA!

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    Esta promoção é de responsabilidade da TINTAS GRAFFTEX, Razão Social:
    Lidertex Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda, CNPJ nº
    13.711.686/0001-70 estabelecido à Rua VP E-1, s/n. Qd.17, Módulos 02,03, e
    04 – DAIA. Anápolis-GO, CEP 75.132-180, com apoio e divulgação da RÁDIO
    IMPRENSA 104,9 FM e será válida para a cidade de Anápolis-GO,
    exclusivamente para ouvintes, pessoas físicas maiores de 14 anos. Esta
    Promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em
    participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou
    serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
  2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
    2.1 A presente Promoção é aberto ao público em geral, podendo participar as
    pessoas físicas, residentes em Anápolis-GO e região, respeitados os termos e
    condições estabelecidas neste Regulamento.
    2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da
    RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e das TINTAS GRAFFTEX, ou quaisquer pessoas
    diretamente envolvidas com esta Promoção.
    2.3. A participação na presente Promoção é voluntária, gratuita e implica na
    aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
    2.4. Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma
    irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
    2.5. É permitida a participação de maiores de 14 (quatorze) anos, desde que
    monitorados e acompanhados de pais e/ou responsáveis, devidamente
    identificados.
  3. PERÍODO DA PROMOÇÃO
    3.1 O período de participação na promoção é até às 16h00 horas, nos dias dos
    sorteios, que ocorrerão sempre nas últimas quartas-feiras de cada mês
    (27/10/2021; 24/11/2021 e 29/12/2021), tudo em conformidade com o Horário de
    Brasília.
    3.2. Qualquer participação realizada fora do período disposto, acima, estará
    imediatamente desclassificada.
  4. COMO PARTICIPAR
    4.1. Os interessados em participar da presente Promoção deverão enviar uma
    mensagem de texto, com nome completo e endereço, para o WhatsApp (62) 99841-
    0495 da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e dizer a frase: QUAL É A TINTA DOS
    NOVOS TEMPOS?
    4.2. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM reserva-se o direito de desclassificar e
    excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente
    a operação da Promoção, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou
    burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
    4.3. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM se reserva o direito de desclassificar as
    inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em
    qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer
    comunicação prévia.
  5. DO PRÊMIO
    5.1 Dentro do período discriminado no item 3.1, será sorteado uma vez por mês,
    sempre na última quarta-feira, um Kit Pintura Grafftex, para uma casa de
    alvenaria de até 80 (oitenta) metros quadrados.
    5.2. O Kit Pintura Grafftex é composto de:
    • 01 (uma) Lata de Premium fosco 18L (dezoito litros) Grafftex;
    • 01 (uma) Caixa de Massa Corrida Grafftex 20 Kg (Vinte quilos);
    • 01 Caixa de Textura Grafftex 20 Kg (Vinte quilos);
    • 01 Galão de Tinta Piso Premium Grafftex 3,6L (três vírgula seis
    litros);
    • 01 Galão de Esmalte sintético Grafftex 3,6L (três vírgula seis
    litros).
  6. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
    6.1. A entrega do prêmio dar-se-á, impreterivelmente, na sede da RÁDIO
    IMPRENSA 104,9 FM situada à Av. Tiradentes, 1.311 – Centro. Anápolis-GO, ou
    no endereço indicado pelo patrocinador TINTAS GRAFFTEX.
    6.2. O contemplado será conhecido no Programa Estação 104, após às
    16h30min nos dias de sorteio, uma vez por mês, sempre na última quarta-feira,
    divulgado no momento do sorteio através da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM.
    6.3. A produção da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM entrará em contato com o
    contemplado, para confirmação da aceitação do prêmio, através do número
    cadastrado, para que sejam informados os dados (nome completo, endereço,
    data de nascimento, número de identidade, e números de R.G. e CPF. O
    contemplado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para a retirada do prêmio.
    6.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro bem
    de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao
    contemplado, mediante cumprimento das obrigações previstas neste
    Regulamento, juntamente com a apresentação do RG e CPF originais para
    simples conferência.
    6.5. A entrega do prêmio para menores, dar-se-á, obrigatoriamente na presença
    de pais e/ou responsáveis, devidamente identificados.
    6.6. O prêmio é 100% financiado pelo patrocinador da Promoção Minha Casa,
    Minha Cor Vamos Colorir a Cidade é as TINTAS GRAFFTEX. O prêmio é
    distribuído livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  7. DISPOSIÇÕES FINAIS
    7.1 A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e o patrocinador da Promoção Minha
    Casa, Minha Cor Vamos Colorir a Cidade, TINTAS GRAFFTEX, não se
    responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter,
    oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
    7.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão
    de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta
    de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso
    fortuito ou força maior;
    7.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
    7.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
    7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
    7.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página
    da internet;
    7.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo
    participante, por defeitos de sua internet.
    7.2. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e o patrocinador da Promoção Minha
    Casa, Minha Cor Vamos Colorir a Cidade, TINTAS GRAFFTEX, podem
    interromper e/ou cancelar a Promoção por motivo de força maior.
    7.3. Este Regulamento poderá ser alterado pela A RÁDIO IMPRENSA 104,9
    FM e o patrocinador da Promoção Minha Casa, Minha Cor Vamos Colorir a
    Cidade, TINTAS GRAFFTEX, quantas vezes forem necessárias, garantida a sua
    divulgação de forma eficaz.
    7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
    Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela
    Direção da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM.
    7.5. O contemplado autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a
    contar da data da divulgação do resultado desta Promoção, o uso de seu nome,
    sua voz e imagens, fotos, depoimentos, em spots de radiodifusão, televisão,
    fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais,
    para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”,
    ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
    7.6. A simples participação na presente Promoção implicará no integral
    reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem
    como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possua qualquer
    impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio
    ganho.
    7.7. A Promoção Minha Casa, Minha Cor Vamos Colorir a Cidade, TINTAS
    GRAFFTEX, poderá ser divulgada pela RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM, pela
    internet ou qualquer outro meio.
    7.8. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM não se responsabilizará pela
    autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
    7.9. O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.
    7.10. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer
    ato/fato decorrente desta Promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.
    7.11. Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir
    quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer
    outro por mais privilegiado que seja.

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