PROMOÇÃO ENCERRADA!
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este concurso é de responsabilidade do Supermercado do Povo, com apoio e divulgação da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e será válida para a cidade de Anápolis-GO. Este Concurso é voluntário e gratuito, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a qualquer aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 O presente Concurso é aberto ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes em Anápolis-GO e região, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e SUPERMERCADO DO POVO, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com este Concurso.
2.3. A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.4. Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
3. PERÍODO DO CONCURSO
3.1 O período de participação no concurso é durante a manhã da todas as SEXTAS-FEIRAS, tudo em conformidade com o Horário de Brasília.
3.2. Qualquer participação realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Os interessados em participar do presente Concurso deverão enviar uma mensagem de texto, com nome completo e endereço, para o WhatsApp (62) 99841- 0495 da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e diga “ O SUPERMERCADO QUE NÃO PODE FALTAR NO MEU CHURRASCO É O SUPERMERCADO DO POVO”.
4.2. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
4.3. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
5. DO PRÊMIO
5.1 No período discriminado no item 4.1, será sorteado semanalmente, às Sextas-feiras de Manhã, Um Kit Churrasco do Supermercado do Povo
6. PREMIAÇÃO
6.1. A entrega do prêmio dar-se-á, impreterivelmente, na sede da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM situada à Av. Tiradentes, 1.311 – Centro. Anápolis-GO. Porém nesta promoção será marcado com o SUPEMERCADO DO POVO, o dia em que o ouvinte buscar o Prêmio no próprio Supermercado.
6.2. O contemplado será conhecido no Programa Estação 104, divulgado no momento do sorteio através da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM.
6.3. A produção da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM entrará em contato com o contemplado, para confirmação da aceitação do prêmio, através do número cadastrado, para que sejam informados os dados (nome completo, endereço, data de nascimento, número de identidade, e número de CPF. O contemplado terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, para a retirada do prêmio.
6.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por bem de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao contemplado, mediante cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, com a apresentação do RG e CPF originais para simples conferência.
6.5. O prêmio é 100% financiado pelo patrocinador do Concurso CHURRASCO DA IMPRENSA distribuído livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e patrocinador do Concurso SUPERMERCADO DO POVO, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
7.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
7.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
7.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página
da internet;
7.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
7.2. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e o patrocinador do Concurso SEMPRE BELLA, pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
7.3. Este Regulamento poderá ser alterado pela A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM e o patrocinador da Supermercado do Povo, quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM.
7.5. O contemplado autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado deste Concurso, o uso de sua voz e imagem, fotos, depoimentos, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
7.6. A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possua qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
7.7. O Concurso poderá ser divulgada pela RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM, pela internet ou qualquer outro meio.
7.8. A RÁDIO IMPRENSA 104,9 FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
7.9. O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.
7.10. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
7.11. Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.