PROMOÇÃO “CHAVE DE OURO IMPRENSA” REGULAMENTO

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PROMOÇÃO ENCERRADA!

A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis Ltda., com sede na Av. Tiradentes, 1402 – Sala 2 – Centro – Anápolis GO, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.613.528/0001-00 vem, pelo presente REGULAMENTO, efetuar a Promoção Chave de Ouro Imprensa, bem como estabelecer as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
    • 1.1.A Promoção Chave de Ouro Imprensa abrange o Município de Anápolis e as áreas adjacentes abrangidas pelo sinal da Rádio Imprensa Madureira de Anápolis.
  2. DOS PARTICIPANTES
    • 2.1.A Promoção Chave de Ouro Imprensa é aberta as pessoas físicas que, de forma voluntária e livre quiserem participar da promoção, adquirindo produtos ou serviços dos patrocinadores da Promoção, de acordo com as condições especificadas neste regulamento.
  3. DOS PATROCINADORES
    • 3.1.São patrocinadores e participantes da Promoção Chave de Ouro Imprensa, os estabelecimentos abaixo descritos, nos quais o participante que fizer uma compra ou utilizar-se de serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.

MEGA MOTO MULTIMARCAS

Av. Brasil, 1946, Batista, Anápolis, GO, CEP 75123-390, Brasil

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS – SITTRA

Av. Paranapanema, S/N, Qd. 27-A, Lt.10, Jardim America, Anápolis, GO, CEP 75115-640

POSTO DOS ROMEIROS

Av. Presidente Kennedy, 1.774, Lote 01 Quadra 05, Jardim Alexandrina, Anápolis, GO

SUPERMERCADO SOBERANO

R 03, 600, Recanto Do Sol, Anápolis, GO

DROGARIA FAZ BEM

Av. Fernando Costa, 440, Vila Jaiara, Anápolis, GO

HOTEL INTERCITY

Av. Adib Miguel, 270 – Bairro Setor Sul Jamil Miguel – Anápolis GO

VILLA BORGHESE

Rua das Laranjeiras, 20 – Bairro Gran Ville, Anápolis GO

CENTER HIDRÁULICO

Av. Presidente Kennedy, 1690, Bairro Maracanã, Anápolis GO

DICASA SUPERMERCADO

Av. Fernando Costa, 49, Loja 01, Vila Jaiara, Anápolis, GO

REFRIGOR COMERCIO E REFORMA LTDA. – EPP

Av. Brasília, n° 1111, Bairro Jóquei Clube, Anápolis, GO

ÓTICA VIP CENTRO LTDA – ME

Rua Barão do Rio Branco, n° 361-A, Bairro Centro, Anápolis, GO

RESTAURANTE FRUTOS DA TERRA LTDA – ME

Av. Tiradentes, n° 255, Casa 01, Bairro Centro, Anápolis, GO

DEUSMAR RUFINO PEREIRA 41611462134

Av. Presidente Kennedy, n° 1416-A, Bairro Maracanã, Anápolis, GO

CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA

Av. Progresso, s/n°, Ala B, Mod. 1 APM2, Setor Comercial, Senador Canedo, GO

WEBER BATISTA LEITE DOS SANTOS

Rua Barão de Cotegipe, n° 119, Loja B, Bairro Centro, Anápolis, GO

INST. ADVENTISTA CENTRAL BRAS. DE EDUC. E ASSIST. SOCIAL

Praça General Curado, s/n°, Bairro Jundiaí, Anápolis, GO

M. M. DA SILVA CALÇADOS – ME

Rua Gen. Joaquim Inácio, n° 85-B, Bairro Centro, Anápolis, GO

4. COMO PARTICIPAR

  • 4.1.Para participar da Promoção Chave de Ouro Imprensa, o consumidor que adquirir qualquer produto ou serviço dos patrocinadores da promoção, no valor igual ou superior a R$ 10 (dez) reais), receberá um CUPOM que deverá ser preenchido legivelmente com seu nome, telefone, endereço e responder à pergunta: “QUAL A RÁDIO QUE TOCA O SEU CORAÇÃO?”
  • 4.2.O período de participação na promoção começa às 00 hora do dia 1º de novembro de 2017 e encerra-se às 00 horas do dia 29 de dezembro de 2017.
  • 4.3.O cupom não é cumulativo, e o participante poderá depositar quantos cupons tiver direito pelas suas aquisições.
  • 4.4.É vedada a participação de funcionários, proprietários e sócios da Rádio Imprensa Madureira de Anápolis, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes de 1º grau, cônjuges ou companheiros.
  • 4.5.É vedada a participação de proprietários e sócios das empresas patrocinadoras da Promoção Chave de Ouro Imprensa, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes de 1º grau, cônjuges ou companheiros.
  • 4.6.No momento do sorteio serão verificados os nomes das pessoas impedidas de participar, invalidando o respectivo cupom e promovendo novo sorteio.

5. MÉTODO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO

  • 5.1.Será sorteado um cupom de cada urna localizada nos estabelecimentos dos patrocinadores, perfazendo um total de 20 cupons sorteados.
  • 5.2.Satisfeitos os critérios do Regulamento, os cupons sorteados serão validados.
  • 5.3.O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica ou e-mail, até às 18 horas do dia 29 de dezembro de 2017, no qual a Empresa Promotora informará sobre a contemplação e o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.
  • 5.4.Os 10 participantes contemplados serão convocados a comparecer ao Teste da Chave de Ouro, a se realizar no dia 29 de dezembro de 2017, às 21 horas, e que terá o seguinte procedimento:
  • 5.5.Cada um dos 20 contemplados será convidado a retirar uma CHAVE DE IGNIÇÃO de uma urna, onde estarão 20 chaves idênticas. De posse das chaves, cada contemplado será convidado a dar partida na motocicleta, ganhando o veículo aquele cuja chave acionar o motor.
  • 5.6.Os outros 19 contemplados receberão um brinde a ser ofertado pelos patrocinadores.
  • 5.7.Todos os procedimentos serão observados e acompanhados pela organização da promoção e por representantes dos patrocinadores.
  • 5.8.O participante vencedor do Teste da Chave de Ouro poderá retirar o prêmio logo após o teste, desde que cumpridas as formalidades legais para a entrega do prêmio.
  • 5.9.Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, o qual deverá ser devolvido à empresa promotora como comprovante de regularidade desta campanha promocional.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

  • 6.1.Participantes em que o cupom sorteado apresente dados incompletos ou errados;
  • 6.2.Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibido de participar desta Promoção, nos termos dos itens 4.4 e 4.5 deste Regulamento.
  • 6.3.Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

7. CALENDÁRIO DA PROMOÇÃO

  • 7.1.Período de Participação: 1º de novembro de 2017 – 00h00 a 29 de dezembro de 2017 – 00h00 – Neste período o consumidor poderá depositar o cupom da promoção nas urnas localizadas nos estabelecimentos dos patrocinadores.
  • 7.2.Sorteio: 29 de dezembro de 2017, às 21 horas no Hotel Intercity, na Av. Adib Miguel, 270, Qd.30, Lt.1 – St. Sul Jamil Miguel – Anápolis GO. Será realizado o sorteio de um cupom de cada urna, perfazendo 20 (dez) cupons sorteados
  • 7.3.Teste da CHAVE PREMIADA: 29 de dezembro, as 21 horas, no Hotel Intercity, na Av. Adib Miguel, 270, Qd.30, Lt.1 – St. Sul Jamil Miguel – Anápolis GO.
  • 7.4.Entrega do Prêmio: 29 de dezembro de 2017, após a validação do Teste da Chave Premiada.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 8.1.O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de sua imagem, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresa Promotora.
  • 8.2.A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança da Promoção, no limite de suas responsabilidades.
  • 8.3.Caso o prêmio ganho não seja reclamado ou haja recusa por parte do contemplado em receber em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Rádio Imprensa de Madureira de Anápolis, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
  • 8.4.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Rádio Imprensa de Madureira de Anápolis. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação do órgão competente da CAIXA. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • 8.5.O regulamento desta Promoção será disponibilizado no site: imprensamadureira.com.br

RÁDIO IMPRENSA MADUREIRA DE ANÁPOLIS LTDA

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