MP-GO e MPF pedem assistência a indígenas venezuelanos em Anápolis

Sede Administrativa Prefeitura de Anápolis - Foto Santiago Plata_site

Recomendação é direcionada ao prefeito de Anápolis

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás expediram na semana passada recomendação conjunta à prefeitura de Anápolis orientando a adoção das providências administrativas necessárias para garantir a assistência aos imigrantes venezuelanos que estão abrigados atualmente na Igreja Assembleia de Deus no município e também para outros que chegarem à cidade.

A necessidade de intervenção do MP-GO e do MPF no caso foi detectada a partir de duas reuniões realizadas também na última semana, em que se verificou a condição de vulnerabilidade em que estão 33 pessoas de origem venezuelana, da etnia indígena warao, acolhidas na igreja. Segundo relatado na recomendação, duas crianças do grupo foram diagnosticadas com pneumonia – uma delas morreu e a outra está internada. As reuniões ocorreram com os integrantes do MP-GO e do MPF que assinam a recomendação: no dia 13, com o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, e, no dia 16, com a promotora de Justiça Carla Brant Corrêa Sebba Roriz.

Diante do cenário encontrado, o documento conjunto das instituições, dirigido ao prefeito Roberto Naves e Siqueira, detalha sete medidas específicas a serem tomadas. Uma dessas providências, sublinha a recomendação, é fornecer gêneros alimentícios em quantidade suficiente para prover três refeições básicas diárias, assegurando “o aporte nutricional necessário para a sobrevivência do grupo”.

Para tanto, MP e MPF observam ser possível “firmar convênios, contratos, parcerias com as Centrais de Abastecimento (Ceasa) ou outros entre públicos e privados, e, sem prejuízo de outras fontes de custeio, realizar campanhas de arrecadação de alimentos, com uso dos meios de comunicação social”. O fornecimento de alimentos e o seu preparo, com a devida atenção nutricional, pontua a recomendação, deverão levar em consideração a cultura e os costumes da população indígena assistida.

Outra orientação feita pela promotora e o procurador é para que seja implementado meio de controle de entrada e saída de imigrantes do abrigo e feito o cadastramento das famílias. Também é recomendado que se providencie uma equipe multiprofissional para o atendimento dessas pessoas no abrigo, composta por assistente social, psicólogo e nutricionista, em número suficiente para atender, por analogia, à Norma Operacional Básica de Recursos Humanos nº 269/2006, bem como profissionais de saúde e medicamentos básicos para o atendimento regular da demanda.

Vontade individual


A recomendação traz uma orientação específica quanto ao respeito à vontade individual dos imigrantes. A promotora e o procurador sublinham que deve ser observada a vontade individualizada dos indígenas warao de se submeterem às ações, tratamentos, diagnósticos e atendimentos, que devem ser oferecidos e esclarecidos, mas não impostos. “Eventuais medidas coercitivas necessárias à garantia dos direitos das crianças e adolescentes serão acompanhadas e exigidas pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário”, ressalva a recomendação, tendo em vista as atribuições da promotora Carla Brant, que atua na área de infância e juventude na comarca (cível).

A prefeitura também terá de apresentar, no prazo de 45 dias, cronograma para implementação de política pública “objetivando o adequado abrigamento temporário de migrantes e refugiados que se dirigem a Anápolis, levando em consideração, entre outros fatores, estudos e levantamentos a respeito da efetiva demanda por tais serviços”. Esse cronograma deverá prever o prazo máximo de 90 dias para efetivação da política pública mencionada.

A recomendação é instruída com documentos internacionais relacionados ao acolhimento de refugiados e específicos sobre ao acolhimento de indígenas migrantes. O prazo dado ao prefeito para informar ao MP-GO e ao MPF sobre o acolhimento do que foi recomendado é de cinco dias, contados da data em que o documento foi recebido.

Fonte: www.mpgo.mp.br

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