O uso do pisca-alerta é permitido em apenas três situações, na faixa de pedestres não é uma delas
Por Priscila Marçal
Já virou costume para muitos motoristas ligarem o pisca-alerta ao parar em uma faixa de pedestres para alguém atravessar. A ideia seria alertar o motorista que vem atrás para evitar colisões. Mas esta não é uma das situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o uso do dispositivo e, para os fiscais de trânsito, essa prática pode causar o efeito reverso e causar acidentes.
Segundo o CTB, o uso do pisca-alerta só pode ser usado em três situações, conforme está escrito no Artigo 40: (1) em imobilizações, ou seja, quando o veículo teve pane mecânica, se acidentou ou precisa permanecer parado na via por qualquer outro motivo (neste caso, o triângulo também deverá ser usado); (2) em situações de emergência, por exemplo, um acidente ou problemas estruturais na via; (3) ou quando a regulamentação da via assim determinar, ou seja, quando houver placas informando que o pisca-alerta deve ser utilizado.
O diretor de Educação para o Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis (CMTT), Idan Brandão, explica que o uso do pisca-alerta na faixa de pedestre pode confundir os outros motoristas. “Se a ideia do pisca-alerta é informar que o veículo está parado, que existe situação de emergência ou há irregularidades na via, o outro motorista pode desviar, aumentando o risco de acidentes”, exemplifica.
Se durante o uso do pisca-alerta um fiscal de trânsito entender que o motorista está causando confusão no trânsito, pode autuar o condutor dependendo da gravidade da sua ação. A multa pode ser de natureza média (R$ 130 reais e 4 pontos na carteira) ou grave (R$ 195,00 e 5 pontos na carteira).
Confira a entrevista completa concedida pelo diretor de Educação para o Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes de Anápolis (CMTT), Idan Brandão, à Rádio Imprensa FM: