Licenciamento anual só será liberado com o recall em dia

Donos de veículos serão avisados via aplicativo ou podem consultar o site do Denatran, conforme nova lei de trânsito

DA REDAÇÃO

A nova lei de trânsito brasileira, que entra em vigor na próxima segunda-feira (12), trará uma mudança importante para os donos de veículos: daqui para a frente, o licenciamento anual só será liberado com o recall em dia. O objetivo da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel ou motocicleta e evitar acidentes.

“O recall é a chamada das montadoras para fazer ajustes nos veículos que possam causar danos à segurança viária”, explica Marcelo Sampaio, secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, em vídeo divulgado nas redes sociais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) nesta segunda-feira (5). “A partir de agora, no licenciamento anual, será necessário comprovar que os recalls estão em dia.”

De acordo com o Denatran, o recall não atendido após 1 ano da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo. A partir daí, os veículos somente serão licenciados mediante comprovação de atendimento.

O Denatran também esclarece que o reparo feito pela montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.

“Trata-se de uma medida preventiva de segurança extremamente positiva, pois reforça na sociedade a cultura da manutenção dos veículos”, afirma Horácio Augusto Figueira, consultor em segurança de trânsito. Para o especialista, é importante que os proprietários convocados não encarem o recall como um convite alternativo. “É uma obrigação que deve ser cumprida para garantir a segurança de todos.”

O aviso do recall é feito ao Denatran pela montadoras e o órgão de trânsito comunica os proprietários via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O condutor também pode verificar pendências dessa natureza em seus veículos neste site: portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/recall.

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