A recomendação foi feita pela Secretaria Estadual de Saúde por meio de um parecer técnico
Por Priscila Marçal
A pandemia causada pelo novo Coronavírus mudou até o jeito de fazer as campanhas eleitorais. Aquelas reuniões políticas nas casas, passeatas nos bairros, comícios e a aproximação calorosa dos políticos aos eleitores terão de acontecer de maneira que não haja aglomerações e sem o contato físico para evitar o contágio da Covid-19.
Pensando nisso, a Secretaria Estadual de Saúde elaborou um Parecer Técnico (PARECER GVSPSS- 03108 Nº 6/2020), orientando os candidatos sobre a maneira mais segura de executar a campanha eleitoral. A secretaria recomendou que seja proibida a realização de comícios, passeatas e reuniões presenciais no período eleitoral. Também recomendou que a realização desses eventos seja somente na modalidade on-line ou sistema drive-in, e que, caso haja comício drive-in, que seja realizado sem aglomeração de pessoas fora dos veículos.
Essa recomendação visa nortear os municípios e Justiça Eleitoral. Segundo a Medida Provisória nº 107/2020 “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”. Ou seja, com esse parecer da Secretaria de Saúde, publicado no último dia 17, cabe, agora, às prefeitura e Justiça Eleitoral definirem as regras para a propaganda eleitoral nos municípios.