O acordo entre o município de Goiânia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai ajudar famílias com renda mensal de até R$ 4 mil
DA REDAÇÃO
Goiânia vai ser beneficiada com a implementação da modalidade de financiamento Parcerias no Programa Casa Verde e Amarela. A iniciativa tem objetivo de reduzir ou zerar o pagamento do valor de entrada de um imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil.
Essa modalidade de financiamento determina que estados e municípios devam garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial – que pode incluir o terreno. O aporte do estado ou município se soma aos subsídios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O acordo entre o município de Goiânia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi firmado nessa quarta-feira (22). Durante a cerimônia de assinatura de adesão ao Programa, o prefeito da capital goiana, Rogério Cruz, anunciou que pretende construir 15 mil moradias na cidade por meio do Programa Casa Verde e Amarela – Parcerias.
“Iremos iniciar com 3 mil unidades este ano, na condição que o Governo Federal nos fornece junto ao programa. Temos o acordo com o governo do estado, que nos cedeu uma área no Veracruz, onde iremos iniciar a implantação destas casas”, afirmou o prefeito.
Lançado no último dia 15 como um dos avanços do programa nacional de habitação, o Parcerias conta ainda com a participação de 10 estados (Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Roraima, Bahia, Ceará, Pernambuco e Alagoas).
De acordo com o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo dos Santos, esse novo formato vai facilitar a compra da casa própria. “Essa contrapartida mínima de 20% por parte do ente público elimina a necessidade de pagar essa entrada. Com o tempo, vai trazer mais condições para a família, sustentabilidade para o agente financeiro e melhores condições de produção para os operadores”, destacou.
Como aderir ao Parcerias
O ente público local interessado deve firmar Termo de Adesão à modalidade Parcerias junto à Secretaria Nacional de Habitação do MDR e submeter proposta à instituição financeira habilitada para atuar com financiamentos habitacionais por meio do FGTS.
A contrapartida aportada confere a prerrogativa de seleção das famílias beneficiárias ao ente público local, que deverá também, na hipótese de doação de terreno, realizar seleção para contratação da empresa de construção civil que construirá as unidades.
Fonte: Brasil 61