DA REDAÇÃO
Melhorando o texto da lei complementar que instituiu o Programa Contribuinte Legal – desenvolvido em 2017 pela Prefeitura de Anápolis para bonificar o bom pagador –, a administração do município publicou, na última sexta-feira, 10, alterações ao texto para esclarecer pontos relacionados à aplicação do desconto. A redação que passou a vigorar deixa claro que os proprietários de mais de um imóvel – que não possuem débito com a administração municipal até o exercício do ano anterior – têm direito aos 5% de desconto para cada inscrição imobiliária.
Outro ponto aprimorado trata dos casos em que ocorrer transferência de propriedade após o vencimento. Se constar débito no imóvel, o proprietário atual não perde o direito ao desconto caso o proprietário anterior não tenha cumprido a obrigação. A medida procura contemplar maior número de contribuintes.
Para dar efeito a essas retificações, foi ampliado o prazo de pagamento do IPTU em cota única para até o dia 14 de agosto de 2020. Por conta da prorrogação, amplia-se também a possibilidade do desconto de 10% (cumulativo aos 5%), que é dado para contribuintes que quitam o débito em parcela única e dentro do prazo.
Essas alterações foram realizadas após estudo da equipe técnica da receita da Secretaria da Fazenda e com o parecer jurídico da Procuradora Geral do Município. Com base nesses dados, foi possível prorrogar o prazo de pagamento de cota única do IPTU.
Fonte: www.anapolis.go.gov.br