Vazio sanitário da soja entra na reta final

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É a medida fitossanitária estratégica e eficiente que objetiva reduzir a incidência da ferrugem asiática da soja

DA REDAÇÃO

O vazio sanitário da soja, medida fitossanitária estratégica e eficiente que objetiva reduzir a incidência da ferrugem asiática da soja, entra na etapa final, mas precisa ser cumprido até o prazo final, 24 de setembro. O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa.

Desse modo, durante todo o período de vazio sanitário não pode existir plantas voluntárias de soja no campo, em especial nas áreas cultivadas na safra anterior. O presidente José Essado conclama os agricultores para que continuem observando o vazio sanitário, por se tratar de uma medida eficiente no manejo da ferrugem asiática da soja.

Segundo ele os maiores beneficiados são os produtores, porque à medida em que eliminam as plantas hospedeiras, menor será a incidência do fungo da ferrugem nos plantios de verão, inclusive retardando o surgimento da praga.

José Essado lembra que isso implica na redução de custos pela aplicação de fungicidas em menor quantidade.

Este ano, a semeadura da safa de verão 2022/2023 será iniciada em 25 de setembro e vai se estender até 31 de dezembro. Um alerta. Lavouras de soja também precisam ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago, disponível no site da Agrodefesa: agrodefesa.go.gov.br.

Nos anos anteriores, o cadastro era realizado até 15 dias após o término da semeadura. Agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. Contudo, o cadastramento após o término deste prazo ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.

Os trabalhos de monitoramento e fiscalização continuam até o fim do vazio sanitário, ação que é executada por fiscais estaduais agropecuários sob a coordenação das Unidades Regionais e gestão da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa.

Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de 250 reais por hectare e com outras sanções previstas em lei.

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