STF valida cálculo que reduz valor da pensão por morte no INSS

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A ação julgada na Corte foi apresentada pela Contar

DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 8 votos a 2, a regra fixada em 2018, pela reforma da Previdência, que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falece antes de sua aposentadoria.

O sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:

  • 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
  • além de mais 10% por dependente, até no máximo 100%

A ação julgada na Corte foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

A entidade defende que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição, que prevê o caráter contributivo da Previdência e garante a proteção digna à família do falecido.

O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição da ação. Para o magistrado, a mudança não representa nenhuma violação à Constituição Federal.

“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, disse o ministro.

Segundo ele, não há “ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade”. O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

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