STF suspende trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

Vacinação Ceu Bonsucesso_foto Fabio Nunes

“Complementarmente, os requerentes observam, ainda, que a exigência de comprovante de vacinação para fins de contratação trabalhista constitui medida determinada pelo art. 5º, §5º, da Portaria nº 597/2004, do Ministério da Saúde, vigente, portanto, há 17 (dezessete) anos”, afirmou Barroso.

DA REDAÇÃO

O ministro faz exceção para pessoas que e têm expressa contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.

“A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a
contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”, diz Barroso em sua decisão.

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União no dia 1º de novembro, proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

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