Plenário da Corte derrubou decisão do TCU que atualizava coeficientes com base nos dados populacionais prévios do Censo de 2022 do IBGE
DA REDAÇÃO
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, de 2023 seja feita com base nos coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018.
No início do ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a distribuição do FPM em 2023 levaria em conta os dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído. Com base nos dados preliminares do IBGE, o TCU atualizou o coeficiente de participação de 1.194 municípios.
Oitocentas e sessenta e três cidades viram seu coeficiente de participação diminuir devido à queda populacional apontada pelo IBGE. Com a atualização feita pelo TCU, as cidades “rebaixadas” passariam a ganhar menos do FPM. Por outro lado, 331 municípios registraram mais habitantes o suficiente para que passassem a receber mais.
Mas diante das críticas dos municípios rebaixados, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a atualização feita pelo TCU, decisão que foi confirmada pelos demais ministros da corte de forma unânime.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, acredita que o STF acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE na atualização dos coeficientes de participação de cada município.
“Seria um erro muito grande depois de todo um planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso, assim, de supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no final do ano passado. Valeu a sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo exercício”.
Segundo Lewandowski, a atualização dos coeficientes pelo TCU desconsiderou uma lei aprovada em 2019. A lei garantia a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até a realização de um novo censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os municípios que tivessem redução de seus coeficientes em razão da estimativa populacional do IBGE.
Ainda de acordo com o ministro, mudanças abruptas dos coeficientes de participação podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.
Vice-presidente institucional da União dos Municípios da Bahia (UPB), o prefeito de Belo Campo–BA, José Henrique Tigre, afirma que a decisão do STF foi importante, mas não a ideal. Ele explica que o congelamento dos coeficientes de 2018 será positivo apenas para as prefeituras que perderiam recursos com a utilização dos dados do IBGE. “O fato é que alguns municípios que tiveram a estimativa alcançada e a mudança efetiva de população e, naturalmente, o coeficiente aumentado, se sentiram prejudicados”.
Para Jadson Albano, presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc), os gestores locais que se sentiram prejudicados devem se mobilizar junto às associações ou consórcios municipais de seus estados.
“Não pode pagar por uma condição que ele [município ]não tem culpa. Ele não pode ser responsabilizado porque teve sua condição ascendente e vai ser congelado. Se o IBGE travar esse município com recurso de 2018, vai ser prejudicado”.
Repasse
Nesta terça-feira (28), os municípios partilham cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de fevereiro. O valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo período do ano passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos últimos 12 meses, os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos reais.
“Ainda estamos num movimento de alta do FPM devido ao fechamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, que teve um resultado expressivo nesse início de ano”, justifica Cesar Lima.
Albano, prefeito de Coaraci–BA, afirma que o aumento do repasse deve ser celebrado, mas diz que os municípios ainda estão em desvantagem em relação aos outros entes da federação.
“Devo dizer que ainda é pouco, porque a carga tributária para os municípios é injusta. Nós temos o maior volume de obrigação de serviços ao cidadão e temos fatia tributária dos entes federados. Eu penso que esses aumentos precisam acontecer, contudo, o que vai resolver os problemas dos municípios é uma reforma do bolo tributário federal. O município tem que receber mais”.
FPM: o que é?
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Fonte: Brasil 61