Comunicação deve ser feita pela internet e faz com que todos os policiais rodoviários federais de plantão, em um raio de 500 quilômetros do local da ocorrência, sejam mobilizados
DA REDAÇÃO
Um serviço oferecido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ajuda na localização de pessoas desaparecidas. O Sinal Desaparecidos foi criado para agilizar a comunicação com a PRF e tornar o serviço mais eficiente. Para utilizar o sistema é bem simples: basta acessar o site “desaparecidos.prf.gov.br” e preencher um formulário com os dados do informante e da pessoa desaparecida, como nome, telefone, endereço e os detalhes sobre o desaparecimento.
Após o registro, todos os policiais rodoviários federais de plantão, em um raio de 500 quilômetros do local da ocorrência, serão imediatamente comunicados do ocorrido. A PRF recomenda que se faça o registro o mais rápido possível para aumentar as chances de localizar a pessoa desaparecida.
O serviço funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia, desde fevereiro deste ano. Além do site, o registro também pode ser feito por telefone, pelo número de emergência da PRF, o 191. Segundo a PRF, as primeiras horas após o desaparecimento são essenciais no processo de localização, é primordial que os órgãos policiais sejam acionados no primeiro momento após a identificação do sumiço.
Ainda de acordo com a corporação, no ano passado foram registrados quase 63 mil casos de pessoas desaparecidas no Brasil, o que dá uma média de mais de 170 ocorrências por dia.
A PRF ressalta que o registro no sistema Sinal Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência na polícia. A recomendação é que as pessoas que tiverem familiares desaparecidos também comuniquem imediatamente a Polícia Civil de seu estado.
Além do Sinal Desaparecidos, a PRF também possui outros dois sistemas de alarmes para comunicar aos policiais rodoviários de plantão as ocorrências de furto/roubo de veículos e furto/roubo de animais ou maquinários agrícolas, são os sistemas Sinal e Sinal Agro, respectivamente.
A PRF informa, ainda, que comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu, além de obstruir o serviço, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.