Setor de eventos pode aderir programa de retomada das atividades

Parte da programação dos shows do 58º aniversário de Brasília foi preenchida por meio de chamamento público, como forma de estimular a produção cultural local. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília 21.4.2017 Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
Parte da programação dos shows do 58º aniversário de Brasília foi preenchida por meio de chamamento público, como forma de estimular a produção cultural local. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília 21.4.2017 Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Prazo de adesão vai até o dia 26 de novembro

DA REDAÇÃO

Pessoas jurídicas ligadas ao setor de eventos podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor, estabelecido pela Portaria 7.917/2021. O prazo de adesão vai até o dia 26 de novembro e a negociação deve ser feita no portal Regularize. 

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. A negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas, em breve, haverá uma modalidade de negociação para esses débitos.

Serão concedidos benefícios, por conta da situação econômica e da capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da crise da Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução da soma da receita bruta mensal entre março e dezembro de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. 

Os interessados devem prestar informações demonstrando os impactos financeiros sofridos e um passo a passo de como negociar, que está disponível para o contribuinte no portal Regularize.
 

Fonte: Brasil 61

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