Serviço público municipal fica suspenso somente na terça, 16

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Funcionamento das repartições públicas será normal nos dias 15 e 17, exceto na rede municipal de educação, que segue calendário escolar. Servidores da saúde em regime de escala e atendimento de emergência mantêm expediente

DA REDAÇÃO

O feriado de Carnaval, no município de Anápolis, será mantido somente para esta terça-feira, 16, nas repartições públicas municipais, à exceção dos funcionários da saúde que obedecem a regime de escala e prestam serviços de emergência – estes mantêm o atendimento ao público. A medida foi decretada pelo executivo municipal, considerando posição da Procuradoria-Geral do Município, que emitiu nota técnica orientando a manutenção do feriado nas repartições públicas do município em cumprimento ao artigo 254 da Lei Municipal nº 2.073/1992.

O decreto municipal ainda dispõe sobre as aulas da rede pública do município, cujo calendário escolar é aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e estabelece suspensão da atividade letiva nos dias 15, 16 e 17, com retorno na quinta-feira, dia 18.

O parecer da Procuradoria explica que “esta norma diz respeito somente aos serviços públicos e não ao funcionamento do comércio, indústrias e serviços em geral, sejam particulares ou pessoas jurídicas”, competindo ao executivo municipal decretar ou não ponto facultativo na segunda-feira de Carnaval, que antecede o feriado, e Quarta-Feira de Cinzas, que o sucede. A decisão de seguir a orientação do governo estadual, não facultando o ponto aos servidores municipais nos dias 15 e 17, visa evitar a disseminação do coronavírus nas habituais festas e passeios no Carnaval.

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