Senado aprova MP que facilita reembolso e remarcação de voos cancelados na pandemia

Avião decola no aeroporto de Congonhas.
Avião decola no aeroporto de Congonhas.

Texto prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, mesmo quando são utilizados pontos ou milhas, por exemplo

DA REDAÇÃO

O Senado Federal aprovou uma Medida Provisória que permite mais facilidade de reembolso ou remarcação de voos cancelados por conta da pandemia da Covid-19. A principal mudança do texto é a permissão ao direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem.

O conteúdo é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi modificada pela Câmara dos Deputados e aprovada na última terça-feira (25). O Senado acatou a versão da Câmara sem modificações. As regras agora valem até o final de 2021. 

Com a aprovação, clientes que adquiriram a passagem com dinheiro, crédito, pontos ou milhas, por exemplo, podem negociar os direitos com o transportador. 

O reembolso deverá ser feito em 12 meses a partir da data do voo cancelado sem penalidades, com um valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Fonte: Brasil 61

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