O equipamento, a instalação e a manutenção e conservação dos mesmos não deverão mais ser cobrados, além disso a empresa deverá devolver o valor cobrado aos usuários desde 2004 até a data da publicação da sentença
DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Goiás obteve, no Tribunal de Justiça do Estado, confirmação de sentença que proíbe a SANEAGO de cobrar dos usuários os hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do mesmo.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento a recurso interposto pela empresa e confirmou a sentença de mérito de primeiro grau, proferida em 2019.
Por esta decisão, a empresa também estará obrigada a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.
Em razão das decisões proferidas, a SANEAGO deverá custear ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o seu teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a sua liquidação e execução.