Sancionada lei que define punições a quem maltrata animais

maus-tratos-contra-animais-e-crime-e-voce-pode-denunciar

Lei estadual prevê penas que vão de apreensão do bicho a multas de até R$ 5 mil

DA REDAÇÃO

O governador Ronaldo Caiado sancionou uma lei que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. As sanções variam desde a apreensão do bicho a multas de até R$ 5 mil. As novas regras entram em vigor dentro de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, ocorrida na última sexta-feira (8/11). O texto é de autoria do deputado Karlos Cabral.

Enquadram-se na Lei nº 20629/19 os atos praticados contra animais domésticos ou domesticáveis. É considerada crueldade e/ou maus-tratos qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que possa privar o animal de suas necessidades básicas, ou levá-lo ao sofrimento. O texto cita como exemplo o abandono em vias públicas, residências fechadas ou inabitadas; agressões de qualquer tipo; privação de alimentação; e confinamento.

Quem infringir a Lei fica sujeito a até três tipos de sanção. No primeiro caso, o infrator pode ter o animal recolhido, e este encaminhado a um local adequado para posterior doação, venda ou libertação no seu hábitat natural. O autor dos maus-tratos também pode ser proibido de criar ou manter animal sob sua guarda por um período entre um e cinco anos. No terceiro caso, há previsão de multa que varia de R$ 800 a R$ 5 mil.

No caso de multa, o valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). Ele tem a finalidade de oferecer apoio financeiro a projetos ligados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental de Goiás.

Denúncias

Os maus-tratos contra animais podem ser denunciados junto à Polícia Civil. Em Goiânia, o interessado deve registrar ocorrência na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema). O endereço é Rua T-48, n° 666, Setor Bueno; telefone (62) 3201-2637. Já no caso de crimes registrados no interior de Goiás, o denunciante pode acionar a polícia discando 197.

Fonte: www.goias.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer enviar um recado?

Em breve você poderá enviar os seu recado por aqui. Por enquanto, fale conosco pelo WhatsApp!