Sancionada lei de auxílio Financeiro às Santas Casas

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As entidades filantrópicas terão a partir de 2018 um novo recurso financeiro para reestruturar as unidades de saúde. Sancionada hoje terça-feira (5/9), a Lei nº 7.606/2017, cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos que atendem o SUS (Pró-Santas Casas).

A iniciativa, que fortalece o setor filantrópico brasileiro, prevê no Orçamento Geral da União recursos na ordem de R$ 10 bilhões, a serem operados pelos bancos oficiais federais (BNDES, CEF e BB) em duas linhas de crédito em um prazo de cinco anos.

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As linhas de crédito, com força de lei, estão disponíveis para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e terminando em 2022. O acesso ao Pró-Santas Casa independe da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência das entidades em relação a outras operações de crédito existentes, desde que os recursos liberados sejam utilizados integralmente para o pagamento dos débitos em atraso.

O novo programa também prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Dessa forma, os bancos oficiais federais ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas linhas de crédito para atender especificamente a este setor: reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.

Parabenizo o presidente em exercício, Rodrigo Maia, pela atitude e enfatizo o importante reforço financeiro que essas instituições terão para auxiliar a quem realmente necessita –  Alexandre Baldy

Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições deverão apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados da assinatura do contrato. O limite do crédito será equivalente aos 12 últimos meses de faturamento relativos aos serviços prestados pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao valor do saldo devedor de outras operações financeiras existentes, o que for menor.

 

 

 

Da Redação!

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