A questão foi respondida por um advogado trabalhista em entrevista à Rádio Imprensa
Por Priscila Marçal
Após oito meses do início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, ainda há polêmicas a respeito da opção de alguns em não se vacinar. O assunto ganhou repercussão e, agora está, também, nos ambientes de trabalho. Um empregador, que quer que seus funcionários estejam vacinados, pode demitir por justa causa aquele que se recusou a vacinar?
O advogado Danilo Baliza, especialista em direito do trabalho, acredita que sim e argumenta: “O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, recentemente, que a Covid-19 pode se enquadrar em acidente de trabalho. Sendo assim, se um trabalhador, comprovadamente, pegar Covid no ambiente de trabalho e perder sua vida para a doença, a família pode requerer uma indenização”. O advogado complementa: “Normalmente as empresas adotam diversas ações para evitar acidentes de trabalho, já que podem ser responsabilizadas, neste caso específico da Covid-19, a prevenção é a vacinação. Por isso acredito sim que a empresa pode demitir por justa causa um funcionário que se recusou a vacinar”.
O assunto ganha uma amplitude maior se considerarmos os funcionários públicos. “Os estados, municípios e o governo federal podem optar por exonerar funcionários públicos efetivos que se recusam a vacinar. Claro que, para isso, terá que ser aberto um processo administrativo que tem todos os seus trâmites, mas pode acontecer”, explicou Baliza.
No caso das empresas privadas, a demissão por justa causa de funcionários que optaram por não se vacinarem, também não é imediata. “A instituição precisa deixar claro sua política de prevenção de acidentes, explicar amplamente sua decisão, incentivar a vacinação e dar uma oportunidade para que os funcionários resistentes mudem de ideia. A demissão é a medida mais drástica neste caso”, finaliza.