DA REDAÇÃO
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 10, a Lei nº 14.024/2020, que permite a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, data final da vigência do estado de calamidade pública decretado em março de 2020 devido à pandemia da Covid-19. A nova norma será regulamentada nos próximos dias pelo Comitê Gestor do Fies, por meio de uma resolução que trará os critérios e procedimentos que deverão ser adotados pelos estudantes.
O normativo estabelece a possibilidade de suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março e também àqueles que estavam com parcelas em atraso por até 180 dias antes dessa data. Com isso, poderão ser beneficiados cerca de 1,5 milhão de estudantes. A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para requerê-la, o estudante deverá aguardar as orientações que serão divulgadas na resolução do Comitê Gestor.
Suspensão em vigor
Em maio, o governo federal sancionou a Lei nº 13.998/2020, que permitiu a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies. Esse normativo já está regulamentado pela Resolução nº 38, de 22 de maio de 2020, e a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março. No último dia 6 de julho, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.
Refinanciamento e abatimento nas parcelas
Além da suspensão de pagamento, a Lei nº 14.024/2020 cria um sistema de refinanciamento, o Programa Especial de Regularização do Fies. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses casos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Também há na lei a previsão do abatimento nas parcelas que contempla os profissionais de medicina, enfermagem e demais áreas da saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.
A resolução do Comitê Gestor também regulamentará as regras para a renegociação e para o abatimento nas parcelas.
Fonte: www.gov.br