1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Rádio Imprensa Madureira de Anápolis LTDA, CNPJ nº. 09.613.528.0001/00, estabelecida a Av. Tiradentes 1.311, 2° Andar, Centro. Anápolis-GO – CEP: 75040-010, aqui denominada IMPRENSA FM, juntamente com os patrocinadores:
- TOKIO CABELEIREIRO, inscrito no CNPJ: 00.152.082/0001-90, estabelecido na Rua Guimaraes Natal, Nº 803, Maracanã, Anápolis – GO, CEP: 75040-030.
- DRA CAROLINE COELHO – HARMONIZAÇÃO FACIAL, inscrita no CPF 017.922.402/60, estabelecida na Av. São Francisco de Assis, 1166 – Jundiaí, Anápolis – GO, 75110-815.
Estão realizando a Promoção “CHEIA DE CHARME”. Esta Promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 A presente promoção “CHEIA DE CHARME” é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes em Anápolis-GO e região, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da IMPRENSA FM, TOKIO CABELEIREIRO e da DRA CAROLINE COELHO – HARMONIZAÇÃO FACIAL, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta Promoção.
2.3. A participação para a promoção “CHEIA DE CHARME” é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.4. Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
2.5. É permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos, desde que haja conhecimento e autorização dos pais e/ou responsáveis.
3. PERÍODO DA PROMOÇÃO
3.1 Os interessados poderão participar da promoção “CHEIA DE CHARME” entre os dias 11/03/2024 – 28/03/2024 (Quinta-feira) ocorrerão vários sorteios em dias intercalados.
3.2. Qualquer participação realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
4. COMO PARTICIPAR
4.1 Os interessados em participar da promoção “CHEIA DE CHARME” deverão mandar uma mensagem (texto ou áudio) para o WhatsApp da Rádio Imprensa FM (62) 99841-0495 com nome completo, bairro e a frase:
“NA IMPRENSA, EU SOU CHEIA DE CHARME!!!”
4.2. A IMPRENSA FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da promoção, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
4.3. A IMPRENSA FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
4.4. Caso as informações de nome completo e bairro (texto ou áudio) estiverem incompletas, haverá outro sorteio, na sequência.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Serão sorteados os seguintes prêmios durante o período promocional: 1 (um) design de sobrancelha, 2 (dois) cortes de cabelo, 1 (um) manicure e pedicure, 1 (uma) limpeza de pele seguida de 1 (uma) massagem relaxante.
6. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
6.1. A contemplada será conhecida durante a programação do sorteio, e poderá ou não ser divulgada nas Redes Sociais da IMPRENSA FM, após o retorno do contato da contemplada com a IMPRENSA FM.
6.2. A entrega do prêmio dar-se-á, impreterivelmente por meio de um Voucher (Vale-prêmio), que permitirá a contemplada ter direito de usufruir o seu prêmio correspondente diretamente no TOKIO CABELEIREIRO, estabelecido na Rua Guimaraes Natal, Nº 803, Maracanã, Anápolis – GO, CEP: 75040-030 ou na clínica da DRA CAROLINE COELHO – HARMONIZAÇÃO FACIAL, estabelecida na Av. São Francisco de Assis, 1166 – Jundiaí, Anápolis – GO, 75110-815. A entrega para menores implica na presença dos pais ou responsáveis, mediante apresentação de documentos de comprovação.
6.3. A produção da IMPRENSA FM entrará em contato com a contemplada, para confirmação da aceitação do prêmio. A contemplada terá o prazo de 01 (um) dia útil, para confirmar a aceitação do prêmio.
6.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser trocado por outro bem de mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário, sendo entregue ao contemplada, mediante cumprimento das obrigações previstas neste Regulamento, juntamente com a apresentação de original e cópia: R.G, CPF.
6.5 O prêmio é 100% financiado pelo TOKIO CABELEIREIRO e a DRA CAROLINE COELHO – HARMONIZAÇÃO FACIAL livre e desembaraçado de qualquer ônus para a contemplada.
6.6 Caso a contemplada seja menor de idade, ele deverá estar acompanhado e autorizado pelos pais ou responsáveis para a retirada do prêmio.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A IMPRENSA FM, TOKIO CABELEIREIRO e a DRA CAROLINE COELHO – HARMONIZAÇÃO FACIAL não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
7.1.1. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.1.2. Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
7.1.3. Por limitações tecnológicas de alguns modelos de celulares, tablets e/ou computadores;
7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
7.1.5. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
7.1.6. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
7.2. A IMPRENSA FM pode interromper e/ou cancelar a promoção “CHEIA DE CHARME” por motivo de força maior.
7.3. Este Regulamento poderá ser alterado pela IMPRENSA FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da IMPRENSA FM.
7.5. A contemplada autoriza, a qualquer tempo, por prazo indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção “CHEIA DE CHARME”, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que ele não usufrua do prêmio.
7.6. A simples participação na presente promoção “CHEIA DE CHARME” implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que a contemplada não possua qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
7.7. A promoção “CHEIA DE CHARME” poderá ser divulgada pela IMPRENSA FM, pela internet ou qualquer outro meio.
7.8. A IMPRENSA FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
7.9. O Regulamento está disponível no site www.imprensamadureira.com.br.
7.10. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção “CHEIA DE CHARME” aplicar-se-á a legislação brasileira.
7.11. Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis do Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.