Proibidos o aluguel e a venda de casas populares

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Autor da matéria aponta que a legislação reforça o sentido social dos programas de atender as pessoas necessitadas

Foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei nº 3.922, que dispõe sobre a venda, aluguel ou fechamento de imóveis residenciais do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida ou por programas similares executados no âmbito do Município, destinados a contemplar famílias de baixa renda. A lei é de autoria do Vereador Antônio Gomide (PT).
Em vigência, o dispositivo legal prevê que “os contemplados com a aquisição de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro programa habitacional que venha a substituí-lo, selecionados pela Prefeitura, não poderão vender, alugar ou manter o mesmo desocupado, exceto quando o referido imóvel for quitado”. Caso a lei seja desrespeitada, o imóvel poderá ser retomado a fim de que outra família seja beneficiada.
A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá manter atualizada a lista de inscritos para os programas de habitação e publicar no Diário Oficial do Município a relação de inscritos. Além disso, a lei institui uma comissão composta de três membros com respectivos suplentes indicados, um pela Câmara Municipal, um pela Secretaria de Desenvolvimento Social e outro pela Procuradoria Geral do Município com o objetivo de acompanhar e cobrar das instituições competentes ações no sentido de fazer valer o caráter social do programa habitacional. Esta comissão deverá ter acesso a todos os contratos pela Caixa Econômica Federal com a participação do Município, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes aos casos que estiver analisando.
De acordo com o Vereador Antônio Gomide, é necessário coibir, no âmbito do Município, a prática de venda, empréstimo e aluguel dos imóveis que sejam objeto de programas sociais. Segundo reforça, tais programas existem para atender as pessoas necessitadas. “O que se busca é o atendimento a um maior número de famílias e a redução do déficit habitacional no Município”, frisa o parlamentar.

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