Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (19), por meio do seu Twitter, que estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname não poderão entrar no Brasil por meio das fronteiras terrestres.
Por Redação
partir desta quinta-feira (19), estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname não poderão entrar no Brasil por meio das fronteiras terrestres. A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta restringe a entrada no País por 15 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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A medida foi justificada pelo fato de a Organização Mundial da Saúde ter declarado emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19). A restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que o Governo Federal continuará trabalhando para encontrar novas soluções para a questão do fechamento das fronteiras. ¨Mais ações a caminho pensando também no inevitável impacto financeiro das famílias envolvidas¨, disse em suas redes sociais.
A medida não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Não foram afetados o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
Como sanção aos que descumprirem as medidas, foram definidas a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator e a deportação imediata do agente infrator, com inabilitação de pedido de refúgio.
Na quarta-feira (18), foi publicada portaria que suspende entrada de estrangeiros vindos da Venezuela por 15 dias. De acordo com o texto, uma portaria específica sobre as fronteiras terrestres com Uruguai ainda será publicada.