Prazo para contestar auxílio negado termina nesta segunda-feira (12)

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Quem receber a 1ª parcela e tiver pagamento cancelado na reavaliação mensal também poderá recorrer.

DA REDAÇÃO

Os beneficiários potenciais do auxílio emergencial, ou seja, o grupo de trabalhadores que recebeu o benefício em dezembro de 2020, considerados inelegíveis têm até esta segunda-feira (12) para contestar a negativa do governo federal. Foram dez dias corridos de prazo.

Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Conforme o Ministério da Cidadania, caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, poderão clicar sobre o botão “Contestar”.

A pasta explica que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. Veja clicando aqui.

Conforme o ministério, os critérios para receber a rodada de 2021 foram aprimorados, para atender a recomendações de órgãos de controle. O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três pisos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o dinheiro.

Além disso, cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas.

Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.

Outra opção de consulta é por meio de um Chatbot no perfil do Ministério da Cidadania no Facebook. Lá, a pessoa começa uma conversa com o perfil na área de Mensagens e uma ferramenta automática permite que o usuário indique o CPF e consulte se está na lista de contemplados do Auxílio Emergencial 2021.

O ministério oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico.

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