Planos de saúde devem autorizar testes de Covid-19 de forma imediata, determina ANS

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Antes da mudança, as redes particulares de atendimento hospitalar poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento aos beneficiários

DA REDAÇÃO

Um ano desde o início da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as normas para realização de exames RT-PCR, utilizados para o diagnóstico da Covid-19. Antes da mudança, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento aos beneficiários. Agora, as redes particulares de atendimento hospitalar passam a ser obrigadas a liberar de forma imediata as solicitações. Segundo a ANS, a medida busca “dar mais agilidade na realização do RT-PCR, considerado como o mais eficaz para identificar e confirmar que os pacientes estão positivos para a Covid-19 no início da doença”.

Em nota, a agência reforçou que o “exame tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave”. Também em um comunicado, a Associação Brasileira de Planos de Saúde informou que “via de regra, a liberação para realização de exames já é imediata, inclusive para o teste de detecção de Covid-19, desde que cumpridas as diretrizes de utilização definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar”. Ainda de acordo com o Abramge, “o beneficiário deve agendar a coleta junto ao laboratório, em atenção à rede credenciada e em conformidade com a regulação aplicável”.

Nesta semana, o Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Saúde distribua imediatamente testes para diagnóstico da doença que ainda estão encalhados e prestes a vencer. No despacho, o ministro do TCU, Benjamin Zymler, observa a “dificuldade do governo federal em dar vazão ao estoque de testes que poderiam ajudar a diagnosticar centenas de brasileiros”. Caso a pasta descumpra a determinação, poderá ser multada e responsabilizada por dano ao tesouro público.

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