

Brasil
Novos prazos para contestar o Auxílio Emergencial
A única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)
DA REDAÇÃO
As pessoas consideradas inelegíveis para a extensão do Auxílio Emergencial passam a ter novos prazos para contestação. O prolongamento também vale para quem teve os pagamentos do benefício original ou a prorrogação bloqueados ou cancelados.
São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro. A primeira delas é para as pessoas que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada. De acordo com a Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, para esse público, as contestações poderão ser feitas até o dia 18 de dezembro.
O segundo caso é de quem teve o benefício cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. Para essas pessoas, o prazo para contestar a decisão vai até o dia 20 de dezembro.
Já quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.
Vale destacar que a única maneira de fazer a contestação é pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Fonte: Brasil 61
Brasil
Brasil registra 204 casos de variantes do novo coronavírus

Ministério da Saúde identificou a variante britânica e a P1
DA REDAÇÃO
O Ministério da Saúde já registrou 204 casos de variantes do novo coronavírus. Esses pacientes foram identificados pelas Secretarias Estaduais e estão sendo monitorados. Os dados são do dia 20 de fevereiro de 2021. Segundo a pasta, 20 casos são da variante britânica da Covid-19 e 184 são da cepa encontrada pela primeira vez em Manaus, a P1.
Os pacientes infectados com uma das variantes do coronavírus são dos estados do Amazonas (60), São Paulo (39), Goiás (17), Bahia (17), Paraíba (12), Pará (11), Rio Grande do Sul (9), Roraima (7), Minas Gerais (6), Paraná (5), Sergipe (5), Rio de Janeiro (5), Santa Catarina (4), Ceará (3), Alagoas (2), Pernambuco (1) e Piauí (1).
O Ministério da Saúde enviou uma nota técnica para os estados e para o Distrito Federal, com as informações disponíveis sobre as novas cepas do vírus. A publicação contém orientações para evitar a propagação das variantes pelo País.
Fonte: Brasil 61
Brasil
INSS amplia prova de vida por aplicativo para 5,3 milhões de beneficiários

Medida é restrita a pessoas pré-selecionadas pelo órgão
DA REDAÇÃO
O governo federal ampliou para cerca de 5,3 milhões de pessoas o total de aposentados e pensionistas do INSS que podem fazer a prova de vida anual por meio de um aplicativo de celular.
O projeto piloto que permite a medida foi lançado em agosto do ano passado. A prova de vida digital é realizada por biometria facial e dispensa o comparecimento presencial no banco onde o benefício é recebido.
O INSS afirma que começou a notificar, por via SMS e e-mail, as pessoas elegíveis para a prova de vida digital. Para a biometria digital são usadas as bases de dados do Denatran e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Brasil 61
Brasil
Rodrigo Pacheco propõe a compra de vacinas por empresas privadas, estados e municípios

O texto prevê a possibilidade só após a vacinação dos grupos definidos como prioritários
DA REDAÇÃO
O projeto de lei (PL 534/2021) apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abre caminho para a compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas privadas e pelo Distrito Federal, estados e municípios. Assim como no caso de entes públicos, a ideia inicial é que doses adquiridas por pessoas jurídicas de direito privado sejam integralmente doadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Sobre a aquisição diretamente para comercialização ou utilização das empresas, o texto prevê a possibilidade só após a vacinação dos grupos definidos como prioritários.
Ainda segundo o PL, os estados e municípios, e não apenas a União, ficariam “autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”.
Fonte: Brasil 61
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