Eleição para conselheiros tutelares em Anápolis foi realizada em outubro
DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça a imediata suspensão da nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos em Anápolis, bem como a prorrogação dos mandatos dos conselheiros em exercício, até a posse dos futuros membros do colegiado, a serem eleitos em novo pleito. Na ação, a promotora Carla Brant Sebba Roriz aponta a ocorrência de diversas irregularidades na fase de avaliação psicotécnica.
Segundo detalhado, 64 candidatos foram considerados aptos na avaliação psicotécnica; 15 inaptos e 2 não compareceram ao exame, portanto, foram desclassificados. Assim, 10 candidatos interpuseram recurso perante a Comissão Eleitoral, que reavaliou os recursos analisando apenas os documentos juntados, tendo sido reconsiderada a decisão para dar procedência ao recurso de três candidatas.
Ocorre que a reavaliação foi feita unicamente pela Comissão Eleitoral, não havendo participação de nenhum profissional da área da psicologia, devidamente registrado perante o conselho regional. Além disso, não foi dada a nenhum dos candidatos a oportunidade de ser reavaliado por um psicólogo por ele indicado.
“O fato é que a Comissão Eleitoral não poderia ter participado da reavaliação, e por tal motivo, violou flagrantemente a Resolução nº 2/2016, do Conselho Federal de Psicologia”, sustenta a promotora. Foi denunciado ainda ao MP que uma candidata conseguiu entrar na sala para se submeter à avaliação psicotécnica mesmo tendo chegado após o horário determinado para o início das provas.
Recomendação do MP
Diante dessas irregularidades que macularam o pleito eleitoral, a promotora
recomendou à Comissão Eleitoral e ao presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a imediata anulação da etapa de
avaliação psicotécnica, assim como a constituição de uma junta de psicólogos
para nova avaliação dos candidatos. Contudo, o CMDCA apresentou resposta
rejeitando a recomendação do MP.
Ao comparecer à Promotoria de Justiça, a psicóloga responsável pelo exame e laudo psicotécnico afirmou que não ficou sabendo qual critério foi utilizado pela comissão eleitoral para reconsiderar o recurso dos três candidatos e dar improcedência aos demais. Ela alegou ainda que não teve acesso aos recursos, assim, não realizou nenhuma revisão, tendo em vista que no contrato não foi prevista nenhuma reavaliação dos candidatos recorrentes.
Para Carla Brant, há comprovação fática do vício insanável, com violação dos princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Em caso de descumprimento da tutela de urgência, é pedido que seja fixada multa diária de R$ 1 mil à Comissão Eleitoral do CMDCA de Anápolis, diretamente na pessoa de seu presidente.
No mérito da ação é pedida a anulação parcial do processo eleitoral, retornando-se a partir da etapa de avaliação psicotécnica, para que seja novamente realizada, desta vez com observância dos procedimentos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: www.mpgo.mp.br