Prefeito da cidade flexibilizou o uso de máscaras, do funcionamento de atividades e serviços sem os devidos estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal
DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Goianápolis, ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com obrigação de não fazer e pedido de liminar urgente, contra o município de Terezópolis de Goiás, para suspender o Decreto Municipal nº 1/2021, que flexibilizou o uso de máscaras, do funcionamento de atividades e serviços sem os devidos estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal. O MP-GO requereu também que o Poder Judiciário determine ao prefeito Uilton Pereira do Santos que se abstenha de editar qualquer norma neste sentido.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, o Decreto Municipal nº 1/2021 viola as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os limites do artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.653/2020, para enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo ele, foi expedida a Recomendação MP nº 1/2021, orientando o prefeito de Terezópolis de Goiás e o secretário municipal de Saúde sobre a necessidade de retificação do decreto, bem como de observar, em outros atos que desta natureza, que não flexibilizem a quarentena nem incentivem a diminuição do distanciamento social e demais medidas preventivas além dos limites definidos em regras editadas pelo Estado de Goiás.
“O Decreto Municipal nº 1/2021 significa uma flexibilização abrupta e não gradual de uso de máscaras e eventos públicos e privados com a presença de até 400 pessoas, sem fundamento em nota técnica da autoridade sanitária municipal”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com Marcelo Faria da Costa Lima, essa medida coloca fim ao isolamento social, em um momento em que os dados oficiais dos órgãos de saúde demonstram a necessidade de reforço no distanciamento social como proteção ao rápido contágio da doença, com risco de colapso ao sistema público de saúde e de ocorrência de inúmeras mortes evitáveis.
O promotor de Justiça observou que o Decreto Municipal nº 1/2021 não está fundamentado em nota técnica da autoridade sanitária local e tampouco observa a avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) locais, necessária até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) seja encerrada.
Sem UTI
Marcelo Faria da Costa Lima acrescentou que o Boletim Epidemiológico Municipal nº 1 apontou cinco casos confirmados de Covid-19 e a inexistência de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) em Terezópolis de Goiás nem de leitos de internação para os casos da doença com respiradores mecânicos. “Em caso de paciente grave, com necessidade de internação, necessariamente deverá ser transferido para UTI em outros municípios de grande porte, possivelmente para Goiânia”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que há um grave problema de falta de leitos em todo o Estado e que um rápido aumento da necessidade de internações, em razão da chamada segunda onda da Covid-19, levará o sistema público de saúde ao colapso, com pessoas morrendo sem o atendimento adequado – em janeiro, o índice de ocupação de leitos de UTI superou os 80%. O promotor de Justiça ponderou que esta não é uma mera hipótese sem fundamento, mas uma probabilidade, já concretizada em outros Estados e municípios. Terezópolis de Goiás tem população de mais de 8 mil habitantes e registrou, até esta quarta-feira (27/1), 487 casos.
A ação judicial foi proposta depois de tentativas de solução feitas pelo MP-GO. Além da recomendação, a instituição realizou reunião, por videoconferência, para tratar sobre o decreto municipal com o prefeito e o secretário de Saúde. No encontro, foi deliberado que o chefe do Executivo Municipal daria uma resposta quanto ao teor da recomendação, o que não ocorreu dentro do prazo estipulado em comum acordo.