Mas a multa não pode ser aplicada de qualquer jeito, o campo “observação” da autuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada
DA REDAÇÃO
As câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora podem render multa a motoristas infratores. É o que determina a resolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, no Diário Oficial da União.
A lei, em síntese, permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrados pelos agentes.
Mas a multa não pode ser aplicada de qualquer jeito. De acordo com o texto, o campo “observação” da autuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. A princípio, o Contran informa que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias que estejam devidamente sinalizadas.