STF começou a julgar um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro
DA REDAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou ontem pela validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
A Corte começou a julgar um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Ele foi multado e recorreu à Justiça e alegou que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.