São medidas ambientais e de segurança, em caráter de urgência, para evitar acidentes no trecho
DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça, em caráter de urgência, providências para evitar novos acidentes com vítimas fatais e desastre ambiental, em obras do Anel Viário da cidade. A situação mais crítica, de acordo com a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, é o risco de o aterro sobre o Ribeirão Extrema ceder, no trecho da construção onde está situado um bueiro.
Assim, é requerido, na ação civil pública (ACP) em defesa do meio ambiente, como tutela de urgência, que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) adotem imediatamente medidas emergenciais como: a sinalização do local, com a colocação de placas a 200, 100 e 50 metros nos dois sentidos do trecho sobre o Ribeirão Extrema; sinalização com elementos para indicar o estreitamento de pista, e iluminação ao longo da via.
Também foi pedida a implementação de ações de emergência apontadas pela perícia ambiental do MP-GO, em virtude da aproximação do período chuvoso. Laudo pericial da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) sugere a adoção de medidas efetivas de contenção do solo e de eliminação dos processos erosivos formados nos taludes (planos de terreno inclinados que limitam um aterro e têm como função garantir a sua estabilidade) da via, a implementação de mecanismo de dissipação de energia nos pontos finais de descarga das redes pluviais e a instalação de dispositivos de retenção de sólidos e de resíduos em geral (dada a proximidade com o ambiente urbano), visando mitigar o aporte de sedimentos e de lixo para o Ribeirão Extrema.
Riscos
De acordo com a promotora, o objetivo da ação, também proposta contra o Estado
de Goiás, é fazer cessar os danos ambientais e urbanísticos causados pelas
obras de implantação do Anel Viário, realizadas pela Codego e executadas pela
Goinfra. Trata-se do trecho que liga a BR-060 ao Distrito Agroindustrial de
Anápolis (Daia), com extensão de 7,7 quilômetros (km), em que foi concedida
permissão de uso pelo município em favor do Estado de Goiás.
Sandra Garbelini observa que é uma importante via, onde há grande movimentação de caminhões e carros de passeio, além dos trabalhadores e servidores do Daia. Ocorre que, foram verificados vários erros de projetos e de execução, em desacordo com a licença ambiental das obras, as quais ainda estão inacabadas, mesmo tendo sido iniciadas em 2017, e que não contam com um sistema eficiente de drenagem pluvial.
Assim, foram constatados graves danos ambientais, com formação de processos erosivos, inclusive nas áreas de preservação permanente (APPs) do Ribeirão Extrema. Segundo relata a promotora, é na APP que se encontra o bueiro onde o aterro apresenta risco de ceder. Ela acrescenta que o objetivo secundário da ação é a responsabilização ambiental objetiva pelos danos decorrentes da execução da obra em desacordo com as normas técnicas e o licenciamento ambiental.
É citado na ação que já foram registradas duas mortes decorrentes de acidentes ocasionados por aquaplanagem de veículos, justamente no trecho em que a água da chuva não é devidamente drenada.
Tentativa de resolução
Sandra Garbelini pondera ainda que, diante dos graves danos ambientais e
urbanísticos que a obra vinha causando, em junho de 2018, foi solicitado o
embargo administrativo pelo órgão ambiental de Anápolis, o que foi acatado em
julho daquele ano. Como consequência, ela foi paralisada até a correção dos
erros verificados, especialmente na captação das águas pluviais e nos processos
erosivos causados.
Além disso, em dezembro de 2018, irregularidades nessas obras levaram à deflagração da Operação Propinoduto, pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Inteligência do MP-GO. A operação apurou o desvio de dinheiro público destinado à construção do Anel Viário do Daia, em razão de indícios de superfaturamento, fraude nas medições e pagamento de propina em favor de agentes públicos.
A promotora acrescenta que há dois anos busca-se resolver extrajudicialmente o problema, mas a troca de três presidentes da Codego, em menos de dois anos, inviabilizou a continuidade da formação dos microacordos que estavam conduzindo à correção dos erros do projeto e finalização da obra (leia detalhes no Saiba Mais).
Indenização ambiental
No mérito da ação, é pedido que a Codego seja obrigada a apresentar um Plano de
Recuperação de Área Degradada (Prad), com cronograma físico-financeiro de
execução. Também é requerido que a Companhia, a Goinfra e o Estado de Goiás
concluam as obras do Anel Viário do Daia, com a implementação do sistema de
galeria de drenagem pluvial.
Por fim, a promotora pede a condenação da Codego e do Estado a pagar, a título
de indenização pelos danos ambientais morais, irreversíveis e imensuráveis
causados à coletividade em razão das obras, sem respeito às normas técnicas e à
Licença Ambiental nº 137/2017, a quantia mínima de R$ 5 milhões, a ser
depositada no Fundo Municipal de Meio Ambiente
Fonte: www.mpgo.mp.br