Mesários que faltaram ao trabalho nas eleições têm até 7 de janeiro para justificar ausência

(Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

É possível justificar a falta por meio do Cartório Eleitoral Virtual, disponível na página de cada TRE

DA REDAÇÃO

Os mesários que faltaram ao trabalho no segundo turno das Eleições Municipais de 2020 devem justificar a ausência ao juiz da sua zona eleitoral, na página do Cartório Eleitoral Virtual, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O mesmo vale para os mesários que abandonaram a seção eleitoral durante a votação.

Os mesários que estavam escalados, mas não foram trabalhar no segundo turno, devem justificar a falta até 7 de janeiro de 2021. Para aqueles que deixaram o serviço da seção eleitoral durante o dia, o prazo máximo para envio da justificativa já se encerrou na última quarta-feira (2).
De acordo com o Código Eleitoral, o mesário que falta à convocação tem até 30 dias após o pleito para apresentar uma justa causa o juiz eleitoral. Não apresentar justificativa pode levar à multa de 50% a um salário mínimo. 


Fonte: Brasil 61

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