Mais rapidez para tratar o câncer

cancer11

Anápolis conta com mais um dispositivo legal para reforçar o amparo imediato aos pacientes portadores da doença

O Município de Anápolis ganhou um dispositivo para reforçar a Lei Federal nº 12.732/2012, que determina o início do tratamento a paciente com neoplasia maligna (câncer) no prazo de até 60 dias, contados a partir do diagnóstico expedido em laudo patológico ou, até, em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.
O Diário Oficial do Município trouxe, na edição da última quarta-feira,12, a publicação da Lei Municipal nº 3.921, que institui medidas para acelerar o início do tratamento de câncer no sistema municipal de saúde.
O artigo 1º da referida lei reza que “toda pessoa com diagnóstico de câncer confirmado que procurar as unidades referenciadas em cirurgia e obstetrícia no tratamento de câncer, conveniado ao SUS, deverá iniciar o tratamento imediatamente, jamais ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) dias, nos temos da Lei Federal nº 12.732”. E, ainda, estabelece que nos casos onde houver indicação do tratamento complementar de quimioterapia ou radioterapia, os mesmos deverão ser iniciados no máximo em 60 dias.
A legislação local também aponta que as pessoas, comprovadamente com câncer, terão direito a cuidados em ambiente que respeite sua dignidade e confidencialidade e que deverão ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar especializada, que inclua médicos (cirurgião, oncologista, clínico e radioterapeuta), enfermeiro, psicólogo, nutricionista, assistente social e fisioterapeuta. Todas as unidades referenciadas no município, que tratem de câncer deverão ter registro de sua atividade.
Ainda conforme a Lei Municipal 3.921, os portadores da doença terão direitos a cuidados paliativos para o adequado controle dos sintomas, em especial atendimento psicológico. O texto exemplifica que os cuidados paliativos incluem as investigações necessárias para o melhor entendimento e manejo de complicações e sintomas estressantes tanto relacionados ao tratamento quanto à evolução da doença. E, também, que os cuidados paliativos devem ser fornecidos por uma equipe interdisciplinar, fundamental na avaliação de sintomas em todas as suas dimensões, na definição e condução dos tratamentos farmacológicos e não farmacológicos, imprescindíveis para o controle de todo e qualquer sintoma.
As unidades referenciadas em cirurgias obstetras no tratamento de câncer, pela lei, deverão oferecer cirurgia plástica de reconstrução de mama em prazo não superior a 60 dias, a contar da liberação do oncologista. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município e poderão ser suplementadas, se necessário.

Texto:  Extraído Jornal Contexto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer enviar um recado?

Em breve você poderá enviar os seu recado por aqui. Por enquanto, fale conosco pelo WhatsApp!