Votação ocorreu no plenário virtual
DA VOTAÇÃO
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na segunda-feira 12, que lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manter ao menos um exemplar da Bíblia nos acervos é inconstitucional. Com a decisão dos ministros, um trecho de uma lei do Amazonas, que impunha a obrigatoriedade, foi derrubado.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras e necessita ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente exemplar da Bíblia nos acervos violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, defendeu a ministra em seu argumento. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta em 2105, pela Procuradoria-Geral da República.