Justiça extingue ONG que atuava como fiscalizadora ambiental

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Ações da entidade eram questionadas por promotora de Anápolis

Por Nilton Pereira

O juiz Liciomar Fernandes da Silva decretou a dissolução da Patrulha Ambiental de Inteligência. É que, segundo interpretação do magistrado, a ONG “confundia cidadãos da Região Metropolitana de Goiânia, na prática de atos ilegais, como a cobrança de taxas e extorsão”. A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, foi quem propôs, em 2016, a ação civil pública para a dissolução da entidade civil, ao relatar que foi informada pelo IBAMA que uma mulher foi autuada por agentes em 2015, por estar criando sete cobras em numa boate em Goiânia. Na ocasião, ela apresentou aos fiscais do IBAMA, termos de depósito de animal silvestre, emitidos pela ONG Patrulha mediante pagamento.

A promotora sustentou que a Patrulha não era órgão da administração pública, não podendo praticar atos de competência exclusiva ou privativa desta, como fiscalizações, apreensões e autuações por crimes ambientais, muito menos emitir documentos autorizando particulares a manter sob sua guarda animais silvestres e protegidos por lei, ainda mais mediante cobrança para sua emissão.

A ação

Segundo, ainda, a promotora Sandra Mara Garbelini, o MP-GO recebeu anteriormente representações de cidadãos, questionando a atuação da ONG, uma vez que os seus integrantes estariam agindo em Anápolis e região, com práticas similares àquelas dos órgãos fiscalizatórios competentes, causando confusão nas pessoas, principalmente naquelas residentes na zona rural, uma vez que usavam uniformes semelhantes a militares, o que resultou em abertura de investigação, que foi anexada à ação.

A Promotora destaca que, já em 2012, a antiga Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos informando que, em uma autuação por comercialização de material de pesca predatória, foi apreendida, com um homem, uma carteira de militante da Patrulha Ambiental de Inteligência. Nessa mesma época, o 1° Juizado Especial Criminal de Anápolis solicitou ao MP-GO a apuração da existência de associações civis com caráter paramilitar e nomenclatura de instituições oficiais do Estado usando, indevidamente, símbolos e uniformes, o que levou a promotora a instaurar procedimento para apuração dos fatos.

Outras ilegalidades

Ao julgar a ação, o juiz destacou que “a atividade exercida pela ré não é passível de delegação pelos órgãos públicos competentes, sendo as atividades desenvolvidas completamente ilegais”. Por exemplo, foi constatado que integrantes da associação apreenderam um papagaio em uma residência de Anápolis, argumentando que a dona somente poderia recuperar o animal com ordem judicial.

Por outra vez, um comerciante recebeu em seu estabelecimento um homem que se apresentou como “delegado” e solicitou as notas fiscais de mercadorias e solicitou dinheiro para não adotar as providências cabíveis. O comerciante disse que chamaria seu advogado para tratar a situação, momento em que o suposto delegado disse que não precisava, saindo rapidamente do estabelecimento.

Alerta da Promotoria

A promotora destaca a relevância da sentença que dissolveu a entidade e alerta para o fato de que o MP-GO já recebeu telefonemas até dos Estados do Paraná e Santa Catarina de pessoas que se intitulam “delegados da patrulha ambiental”, confundindo a opinião pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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