O jurista Ricardo Peake Braga, classificou como “totalmente inconstitucional” a tese de que missas e cultos deveriam ser proibidos neste momento de agravamento da pandemia de covid-19.
DA REDAÇÃO
No sábado 3, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas que proíbam celebrações religiosas presenciais. A medida é criticada pelo presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, que também participou do Opinião no Ar nesta manhã.
“O fechamento de igrejas é totalmente inconstitucional sem que haja estado de sítio declarado. A Constituição prevê a liberdade de culto, que pressupõe comparecimento aos templos e participação em cultos presenciais”, afirmou Braga. “O pleno do STF apenas decidiu que prefeitos e governadores têm competência para determinadas medidas concorrentes às medidas federais. Mas isso tem que ser respeitando os direitos e garantias individuais. Esses direitos só podem ser afastados em caso de estado de sítio.”