Juiz determina que Cidade providencie vaga em leito de UTI

UTI

A Prefeitura de Anápolis deverá oferecer vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) à paciente, cuja família buscou leito por seis dias – sem sucesso –, nas unidades de saúde públicas da cidade. O ente municipal deverá fornecer a internação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil – em hospital público ou privado.

Juiz da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Souza

À parte da fundamentação legal para deferir o pedido, Mateus Milhomem teceu reflexões acerca da judicialização da saúde e do universo processual sem precedentes que há no País, com mais de 102 milhões de ações em tramitação para cerca de 17 mil de juízes. O magistrado chegou a afirmar, inclusive, que pesquisou por trabalhos acadêmicos que pudessem responder à pergunta: “nos outros países que possuem saúde pública de caráter universal semelhante à brasileira, a Justiça é acionada tão frequentemente para conseguir questões básicas e rotineiras como medicamentos, tratamentos e vagas na UTI?”.

Sem conseguir resposta ao questionamento, o juiz frisa que “talvez tenhamos uma lei impossível de ser cumprida a contento, o que demanda sua compatibilização”, com uma CF tida como “hiperbólica, a pretexto de uma sociedade mais igualitária” versus a ineficiência estatal. Dessa forma, com a escassez, por exemplo, de vagas na UTI, o Estado, em seu sentido latu, acaba sendo obrigado a pagar pelos leitos em unidades privadas, “numa eventual privatização às avessas”, diz o magistrado.

Para buscar soluções para tal impasse, Mateus Milhomem solicitou à Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) “que estimule trabalhos nesse sentindo ou obtenha as respostas necessárias para auxiliar a cúpula do Poder Judiciário, e os melhores de juízes de base, a melhor orientar as medidas que precisam ser feitas para reverter o quadro e não assistirmos impassíveis o aumento de ações assim”. Veja decisão.

Fonte:   Centro de Comunicação Social do TJGO
Edição: Richelson Xavier

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