É o que defende o diretor-adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Goiás (OAB-GO), Guilherme Di Ferreira. Lei prevê dedução de até 9% do imposto de renda de multinacionais com subsidiárias no exterior até 2024
DA REDAÇÃO
A prorrogação até 2024 do crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com subsidiária no exterior deve aumentar a competitividade das empresas brasileiras. É o que afirma o diretor-adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Goiás (OAB-GO), Guilherme Di Ferreira. O especialista aponta, ainda, que o benefício fiscal pode contribuir, inclusive, para a redução no valor de produtos no mercado interno.
“Quando se tem concessões de benefícios fiscais, sejam eles trazendo descontos em impostos ou compensações de impostos, esses são sempre benéficos para as empresas brasileiras. E, quando se traz esse benefício para as empresas brasileiras, traz também a competitividade, porque a partir do momento que se tem essa redução de tributos ou compensação, poderá abaixar o preço do custo”, afirma Di Ferreira.
O crédito presumido é um benefício fiscal que permite descontos na base de cálculo da apuração do tributo de mercadorias e serviços. Trata-se de um incentivo a determinados setores da economia, por meio de descontos sobre impostos, com o objetivo de simplificar a tributação e reduzir o custo operacional das empresas, o que possibilita aumento da produtividade, competitividade e investimentos, como explica Guilherme Di Ferreira.
“A contribuição desse crédito presumido para a economia brasileira é muito boa e é real. A gente consegue visualizar, porque a partir do momento que os empresários, os contribuintes têm essa concessão desses benefícios, ela tem uma redução no seu custo operacional. Então consegue, às vezes, até aumentar a sua carga de crescimento de mercadoria e de prestação de serviço, contratar mais e fomentar mais o mercado”, destaca.
O que diz a lei
A prorrogação dos incentivos até 2024 veio por meio da lei 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior. De acordo com a lei, o desconto incide sobre seis setores da economia: fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; além das demais indústrias em geral.
Além disso, a lei prorroga, também até 2024, o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), permitindo que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado.
Originária da Medida Provisória 1148/2022, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei foi aprovada na Câmara e no Senado sem modificações e promulgada em 13 de abril de 2023. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) afirma que a desoneração dos impostos, ao aumentar a competitividade das empresas brasileiras, incentiva os empresários a empreenderem e a investirem mais.
“No momento em que você desonera, você cria uma competitividade no exterior de empresas brasileiras. E essa arrecadação acaba sendo maior. Existe um estudo que chama Curva de Laffer, que quanto menor a alíquota, maior a arrecadação porque você motiva o empreendedor a investir cada vez mais”, destaca. Para ele, a medida “cria uma bola de neve positiva, porque além de incentivar, com uma concorrência que passa a ser leal, traz um número de empregos e de arrecadação muito maior, que sequer iria existir se não houvesse esse desconto”.
Fonte: Brasil 61