Imposto de Renda 2023: declaração pré-preenchida e Pix terão prioridade no reembolso para contribuintes

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

O prazo para a entrega das declarações para este ano será do dia 15 de março a 31 de maio

DA REDAÇÃO

A Receita Federal divulgou na segunda-feira (27) as novas regras do Imposto de Renda 2023. Uma das principais mudanças para este ano é o prazo para a entrega das declarações, que foi estendido para o período entre 15 de março e 31 de maio. O objetivo é permitir que todos os contribuintes usem a declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital.

Segundo o coordenador nacional do programa de Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fonseca, a declaração pré-preenchida é uma vantagem tanto para o contribuinte quanto para a Receita.

“Para o cidadão, é bom porque, em vez de ter que digitar tudo, ele vai apenas conferir. Ele continua recebendo o comprovante dos rendimentos, continua precisando ter os documentos, mas evita ter que transcrever e correr o risco de inverter o número e ter problemas depois. Para a Receita, a vantagem é dupla. Além de receber a informação do cidadão com mais qualidade, ela também recebe uma validação dessas informações que nos foram prestadas”, explica.

O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado já a partir do primeiro dia do prazo. Todo contribuinte com conta de nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração online no e-CAC; pelo programa IRPF 2023 e pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida possui informações sobre os rendimentos, deduções, bens e direitos; e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, somente a utilização da declaração pré-preenchida não significa que a pessoa está livre da malha.

“A gente tem a motivação de melhorar a qualidade da informação de um lado e evitar que incidam em malha fiscal. Utilizar a pré-preenchida não significa que aquele contribuinte está livre da malha, mas é um bom começo”, ressalta.

De acordo com o fisco, a expectativa é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido.

Outra novidade na declaração do Imposto de Renda 2023 é que contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

A opção de restituição por Pix será possível somente após o pagamento dos grupos prioritários: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

As restituições começam a ser pagas em 31 de maio. Como em 2022, serão cinco lotes de pagamento. As datas dos lotes são:


·       1º lote: 31 de maio
·       2º lote: 30 de junho
·       3º lote: 31 de julho
·       4º lote: 31 de agosto
·       5º lote: 29 de setembro

De acordo com a Receita, os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio podem entrar já no primeiro lote.

A única chave Pix que vai servir para a Receita pagar a restituição é a formada com o número do CPF. A justificativa é que a chave CPF é única e isso aumenta a segurança do contribuinte.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023:

·       Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
·       Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano – como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.  
·       Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
·       Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
·       Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
·       O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
·       Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Tabela para o cálculo do imposto

Para a declaração do Imposto de Renda, a tabela de correção continua a mesma. O presidente Lula afirmou que irá ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 2.640.

Até então, a faixa de isenção continua sendo R$ 1.908. O novo valor é o dobro do salário mínimo, que também sofrerá uma atualização ainda no primeiro semestre de 2023, passando para R$ 1.320,00 a partir de maio. No entanto, a medida só valerá a partir de maio e só terá impacto na declaração de 2024.
 
Fonte: Brasil 61

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