Governo simplifica liberação de atividades de baixo risco

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Atividades de risco I e II poderão ser dispensadas dos atos públicos de liberação ou obtê-los automaticamente

DA REDAÇÃO

As atividades de licença, autorização e registro classificadas em níveis de risco I ou II poderão ser dispensadas ou obter automaticamente o ato público de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de 1º de fevereiro deste ano. 

A determinação está descrita na Portaria nº. 196, publicada nessa segunda-feira (11), do Diário Oficial da União.  

A medida atende ao disposto no decreto que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, de acordo com o Mapa, trouxe inovações significativas como a retirada da necessidade de autorização prévia pelo Estado para exercício de atividades de baixo risco, o direito do interessado de conhecer previamente o prazo máximo para a análise do pedido pela autoridade competente e a aprovação tácita para todos os efeitos, em caso de inércia da Administração Pública. 

Para as atividades classificadas no nível III, consideradas de risco alto, ainda é obrigatória a liberação por meio de ato público decorrente de análises técnicas segundo os procedimentos vigentes, respeitados os prazos estabelecidos nos anexos da portaria. 

Fonte: Brasil 61

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