Falta de atualização de Cadastro da Dívida Pública prejudica 4 mil municípios

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Apesar de obrigatória, atualização cadastral não foi realizada por mais de 4 mil gestores municipais, deixando ainda regiões impedidas de receber transferências voluntárias da União

DA REDAÇÃO

Em plena pandemia, gestores podem enfrentar ainda dificuldades econômicas pelo não cumprimento de um cadastro obrigatório. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) levantou que mais de 4 mil municípios não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP), o que deixa essas regiões impedidas de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. 

Esse é o maior quantitativo de “negativados” da série histórica. Ao todo, 75% de todos os 5.568 municípios não realizaram a atualização, que geralmente é feita pelo profissional responsável pela contabilidade do município. Para regularizar a situação, é preciso registrar no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao ano de 2020.

O CDP está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001. Na prática, as consequências legais de não realizar o cadastro impedem envios de recursos do governo federal, como as chamadas transferências voluntárias. Elas estão bloqueadas desde 31 de janeiro deste ano para todo município que não atualizou e homologou o CDP até 30 de janeiro, com os dados referentes a 31 de dezembro de 2020.

“As transferências voluntárias são entregas de recursos financeiros de um ente da federação, no caso a União, a título de cooperação. Temos aí os auxílios de assistência financeira que podem ser feitos através de determinação constitucional, legal ou diretamente ao sistema único de saúde (SUS). A União pode ou não repassar esses recursos, que são muito materializados em acordos de cooperação técnica, convênios e contratos de repasses”, exemplifica Marcus Cunha, analista técnico de Contabilidade Pública da Confederação Nacional dos Municípios.

Marcus lembra que a impossibilidade de receber essas transferências acaba criando um bloqueio a uma ferramenta importante para os gestores. “Muitos desses recursos são transferidos através de receitas acima da capacidade de arrecadação do próprio município. Principalmente para ações de infraestrutura, nos quais o município e a gestão não têm condição financeira de bancar. Por isso é tão importante que cada um esteja totalmente legal”, ressalta.

Alexandro Farias, professor de Gestão Pública da Universidade Metropolitana de Santos, avalia que o atraso no CDP pode ser atribuído, em parte, à eleição tardia por conta da pandemia e aos processos de transição das equipes administrativas que estão realizando os serviços do presente exercício de cargo. Ele ressalta, ainda, que o procedimento não é complexo.

“O cadastro é tecnicamente simples, feito via sistema. Contudo, é preciso atender aos itens solicitados. Então, ele exige documentações, assinatura eletrônica. No caso de diligências, assim que você realiza o cadastro ele já entra em análise, que não é demorada.”

A Confederação Nacional de Municípios tem uma Nota Técnica que explica detalhes do preenchimento do CDP no Sadipem. Em caso de dúvidas, os gestores podem consultar o “Fale conosco Sadipem”, disponível no site do Tesouro Nacional.

Fonte: Brasil 61

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