Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou essa forma de captação de recursos no mercado privado, que permite isenção ou redução no Imposto de Renda do investidor
DA REDAÇÃO
Empresas de iluminação pública poderão captar recursos no mercado privado por meio da emissão de debêntures incentivadas, que garantem ao investidor isenção ou redução no Imposto de Renda. É isso que permite uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) busca incentivar projetos e obras voltados à ampliação, manutenção, adequação e modernização de parques de iluminação pública no País. Os investimentos deverão ser apresentados por pessoas jurídicas ao MDR, de forma individual, constituídos sob a forma de sociedade por ações, concessionárias de serviços de iluminação pública ou por sociedades controladoras.
Com a publicação da portaria, o setor de iluminação entra em grupos que já receberam essa autorização de captação de recursos por meio das debêntures incentivadas, como logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.
Fonte: Brasil 61