Advogado especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles acredita que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental será positiva para o desenvolvimento, ao definir prazos para que a administração pública se posicione sobre os pedidos de licença ambiental
DA REDAÇÃO
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. “Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de 1, 2 anos para conceder o aval, inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, avalia o advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental.
O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira abaixo:
- Dez meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
- Seis meses para a licença prévia (LP);
- Quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
- Três meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU);
Se após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver, busca-se a União.
Para o advogado especialista em direito ambiental, a definição de prazos para que a administração pública se posicione sobre os pedidos de licença ambiental é positiva para o desenvolvimento do país. “O novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento. Então, todo o enfoque é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido.”
Lei Geral do Licenciamento Ambiental
O PL 2.159/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados há cerca de 2 anos, mas está parado no Senado. O texto estabelece as novas regras para o licenciamento ambiental que seriam válidas para a União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre as principais está a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos, além da definição de prazos máximos para que os órgãos públicos responsáveis por analisar os pedidos de licenças concluam esses processos.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que a proposta que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental conseguirá tornar mais ágeis e objetivos os processos para obtenção de licenças pelos empreendedores sem, com isso, afrouxar as regras de proteção ao meio ambiente. O parlamentar deu a declaração durante o Seminário RedIndústria 2023, em que os projetos considerados prioritários pelo setor no Congresso Nacional foram discutidos.
“Alguns acham que o texto aprovado na Câmara é permissivo e que abranda regras do licenciamento ambiental. A minha convicção não é essa. Nós não tiramos nenhum tipo de exigência. O que nós fizemos foi estabelecer um rito mais sério e mais objetivo, porque, muitas vezes, no processo de licenciamento, você começa o licenciamento, tem dez exigências, quando completa surge um outro órgão e fala o seguinte: tem mais uma questão. O texto estabelece procedimentos e prazos”, avalia.
A proposta passa a exigir, por exemplo, que o órgão responsável pelo processo de licenciamento informe, de uma vez só ao empreendedor, as informações complementares que ele terá que prestar após a análise do pedido de licença ambiental.
Dispensa de licenciamento
Segundo o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.
Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei.
Também estariam eximidos do licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; e a pecuária intensiva de pequeno porte. Tais dispensas só valeriam para propriedades rurais regulares ou em processo de regularização, segundo o texto.
Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
Fonte: Brasil 61