O retorno ao ambiente laboral é a partir do dia 7 próximo. Decreto não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.
DA REDAÇÃO
O Decreto nº 9.751, de 30 de novembro, assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de novembro, dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública.
Os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem promover, a partir do dia 7 de dezembro de 2020, o retorno ao ambiente laboral dos servidores públicos colocados no regime de teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública.
O retorno de que trata o art. 3º deste Decreto não se aplica aos servidores: com 60 (sessenta) anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 (doze) meses.
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública e considerando a necessidade de direcionar as atividades administrativas, bem como orientar seus fluxos, a Secretaria de Estado da Administração disponibiliza os documentos indispensáveis ao devido cumprimento ao Decreto:
1. Cópia do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020;
2. Relatório Médico para solicitação de Licença Médica – Coronavírus – Covid-19 (Anexo Único do Decreto);
3. Declarações
3.1. Declaração do art. 4º, inciso II do Decreto nº 9.751/2020;
Medidas de segurança
A entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
Será disponibilizado materiais de higienização, como álcool em gel 70% (setenta por cento), nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes.
No ambiente de trabalho, copas e refeitórios deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os postos, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados.
Casos suspeitos
O servidor que apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta; tiver contato direto, em decorrência do trabalho, com servidor contaminado pelo novo coronavírus; ou conviver com alguém contaminado pelo novo coronavírus deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública.
O atendimento médico para avaliação e investigação diagnostica deve ser feito, conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, para verificar a necessidade de licença médica.
O retorno do servidor às atividades presenciais deverá ocorrer após ele estar, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas assintomático e, no mínimo, 7 (sete) dias do início dos sintomas.
Em trabalho remoto
Os servidores que seguirem em regime de teletrabalho ficarão responsáveis pelas ferramentas necessárias à execução de suas atividades de forma remota. Em casos especiais, o governo poderá disponibilizar ao servidor, temporariamente e mediante empréstimo, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.
Os órgãos públicos podem convocar o servidor em regime de teletrabalho ou de DFCP para realizar as suas atividades presencialmente. Ocorrendo assim, o funcionário deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação.
Fonte: www.goias.gov.br