Decisão da Justiça pela transferência de presos perigosos converge com propostas de Marconi para Segurança Públic

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Goiânia, 6 de janeiro de 2018 – A decisão da Justiça Federal em Goiás pela transferência de presos perigosos do sistema prisional do Estado para vagas da União, divulgada neste sábado (6/1), converge com o conjunto de propostas apresentada pelo governador Marconi Perillo para o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança pública. Marconi tem afirmado que o rápido crescimento da população carcerária, como resultado da intensificação das ações de combate à criminalidade, superlotou os presídios estaduais pelo País, impondo a necessidade de revisão da divisão de atribuições no cumprimento das penas.

Em decisão proferida na sexta-feira (5) e divulgada neste sábado (6), o juiz federal Leão Aparecido Alves determinou que o Governo de Goiás transfira, para presídios federais, os detentos “mais perigosos” que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia. Em nota, o Governo de Goiás afirmou que “a decisão vem ao encontro de teses publicamente defendidas” pela administração estadual “no tocante à responsabilidade federativa relativamente à custodia de apenados pelos diversos entes federados”.

A nota afirma ainda que o Governo de Goiás tomará, “imediatamente, todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia para presídios federais, conforme decisão da Justiça Federal, limitando a 400 o número de detentos naquela unidade penal”. Informa ainda que “a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária fará junto ao governo federal as gestões necessárias no sentido de que indique para quais unidades os presos deverão ser transferidos”.

O governo estadual, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária afirma ainda, na nota, que “solicitará integral apoio aos processos de logística e de segurança imprescindíveis ao cumprimento da decisão” do juiz federal. Ressalta que “igualmente, apoia a determinação de que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos de progressão de regime ou de liberdade condicional”, bem como “a realização de obras de reformas na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições adequadas ao atendimento aos presos”.

Na quinta-feira, em entrevista à CBN Brasil, o governador afirmou que havia determinado a preparação de uma ação pedindo o ressarcimento das despesas com os presos federais abrigados no Estado. “O Estado assume com toda a boa vontade esses presos, temos um convênio para isso, mas já pedi para fazerem o cálculo de quantos presos são de responsabilidade da União”, disse.

“No entanto, independentemente disso, precisamos colocar a razão em primeiro lugar e planejar as ações daqui para frente com o conjunto de governadores. O que aconteceu no ano retrasado no Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, e agora em Goiás, pode acontecer a qualquer hora com qualquer Estado”, afirmou, na entrevista, assim como em outras ocasiões. “Eu tenho defendido fortemente que a gente mude a Constituição, porque ela obriga só os governos estaduais a investirem em segurança do cidadão, com a União como grande coordenadora das políticas”, disse.

No entanto, independentemente disso, precisamos colocar a razão em primeiro lugar e planejar as ações daqui para frente com o conjunto de governadores. O que aconteceu no ano retrasado no Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, e agora em Goiás, pode acontecer a qualquer hora com qualquer Estado – Marconi Perillo

Leia, abaixo, a íntegra da nota do Governo de Goiás sobre a decisão da Justiça Federal no Estado pela transferência de presos do regime semiaberto da Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia:

NOTA-GOVERNO DE GOIÁS

Em relação à decisão judicial exarada nos autos da ação civil pública movida pela OAB/GO, o Governo de Goiás informa que tomará todas as medidas necessárias para o adimplemento do dispositivo da decisão liminar.

Iniciará, imediatamente, todas as medidas no sentido de providenciar a transferência dos presos de maior periculosidade que estão cumprindo pena no regime semiaberto na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, para presídios federais, conforme decisão da Justiça Federal, limitando a 400 o número de detentos naquela unidade penal.

O Governo de Goiás reafirma o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, respeitando a independência dos poderes com o cumprimento, a tempo e a modo, de decisão judicial regularmente prolatada.

Destaque -se que a decisão vem ao encontro de teses publicamente defendidas pelo governo de Goiás no tocante à responsabilidade federativa relativamente à custodia de apenados pelos diversos entes federados.

O Governo de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, fará junto ao governo federal as gestões necessárias no sentido de que indique para quais unidades os presos deverão ser transferidos, bem como solicitará integral apoio aos processos de logística e de segurança imprescindíveis ao cumprimento da decisão.

Igualmente, apoia a determinação de que sejam realizados mutirões para apreciar pedidos de progressão de regime ou de liberdade condicional. Por fim, a realização de obras de reformas na Colônia Agroindustrial para dotá-la de condições adequadas ao atendimento aos presos e à segurança de todos já constava do planejamento do Governo do Estado.

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