Confira o que pode abrir durante o novo lockdown em Anápolis

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Prefeito aderiu ao decreto estadual que estabelece revezamento das atividades econômica por entre 14 e 14 dias

Por Priscila Marçal

A notícia de um novo lockdown pegou os anapolinos de surpresa nesta terça-feira (16). A cidade que ficou com as atividades comerciais paralisadas por 10 dias, e havia retomado o trabalho na segunda-feira (15), agora terá que paralisar as atividades novamente.

Isso aconteceu porque o governador do Estado, Ronaldo Caiado, publicou, ontem (16), o Decreto Estadual 9.828, que retoma o revezamento das atividades econômicas estabelecido no ano passado por um outro Decreto Estadual, o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

O prefeito de Anápolis, Roberto Naves, publicou um vídeo ontem, em suas redes sociais, informando que, por recomendações do jurídico e do Ministério Público, a cidade vai aderir ao decreto estadual. A medida vale já a partir de hoje (17).

Na prática, as atividades consideradas não essenciais deverão permanecer fechadas por 14 dias, ao fim desse prazo poderão abrir por 14 dias e, caso seja necessário, serão fechadas novamente por 14 dias, até que os números de infectados diminua no Estado.

Apesar da ampla divulgação da mídia, ainda tem gente com dúvidas sobre o que pode ou não abrir, então confira abaixo os setores considerados essenciais pelo Decreto Estadual.

  • farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • estabelecimentos de saúde;
  • hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás;
  • postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência;
  • restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias;
  • casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Transporte estadual

A administração estadual também reforçou que, no transporte coletivo, deve ser respeitada uma prioridade de embarque para os “trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais” nos horários de pico.

Para que isso seja possível, o governo divulgou que “a comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício”.

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